Legislação

Decreto 10.099, de 06/11/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.943, de 24/01/2022, art. 1º. Vigência em 08/02/2022). (Vigência em 09/12/2019). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Alexandre Gusmão - FUNAG e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.943, de 24/01/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 08/02/2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da FUNAG para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.4;

b) dois DAS 102.2;

c) uma FCPE 101.2;

d) uma FCPE 102.3; e

e) uma FCPE 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FUNAG:

a) um DAS 103.4;

b) dois DAS 103.2;

c) uma FCPE 101.3; e

d) uma FCPE 103.3.

Art. 3º - Ficam transformadas, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, uma FCPE-2 e uma FCPE-1 em uma FCPE-3. [[Lei 13.346//2016, art. 8º.]]

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FUNAG por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FUNAG deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente da FUNAG publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da FUNAG. [[Decreto 9.739/2019, art. 13, a 19.]]

Art. 7º - Ficam revogados:

I - o Decreto 5.980, de 6/12/2006; e

II - o Decreto 8.911, de 22/11/2016.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 9/12/2019.

Brasília, 6/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Ernesto Henrique Fraga Araújo

ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO

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