Legislação
Decreto 10.109, de 07/11/2019
(Vigência em 17/08/2019). Convenção internacional. OCDE. Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, firmado em Paris, em 3/06/2015.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico foi firmado em Paris, em 3/06/2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 55, de 18/06/2019; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17/08/2019, nos termos de sua Seção 7; DECRETA:
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