Legislação

Decreto 10.114, de 19/11/2019

Art.
Art. 1º

- O Decreto 8.401, de 4/02/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.401/2015, art. 2º - As bandeiras tarifárias serão homologadas pela ANEEL, anualmente, considerada a previsão das variações relativas aos custos de geração por fonte termelétrica e à exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo que afetem os agentes de distribuição de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN.] (NR)
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