Legislação
Decreto 10.122, de 21/11/2019
- O Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou por requerimento de, no mínimo, três de seus membros.
Parágrafo único - O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups é de maioria absoluta.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;