Legislação

Decreto 10.122, de 21/11/2019

Art.
Art. 8º

- Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups, a critério de seu Coordenador, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, sem direito a voto.

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