Legislação
Decreto 10.128, de 25/11/2019
- A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Suas se reunirá, de forma presencial, em caráter ordinário anualmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Coordenador.
Parágrafo único - O quórum de reunião da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Suas é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de unanimidade.
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