Legislação
Decreto 10.139, de 28/11/2019
- Requerimento de revisão e de consolidação
- Qualquer pessoa poderá requerer a:
I - divulgação de atos normativos no portal eletrônico gov.br pelo órgão ou pela entidade;
Decreto 10.437, de 22/07/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 30/07/2020).Redação anterior: [I - divulgação de atos normativos no sítio eletrônico do órgão ou da entidade;]
II - inclusão de ato normativo em consolidação normativa; e
III - adaptação de ato normativo que esteja em desacordo com as normas previstas neste Decreto.
Parágrafo único - O requerimento de que trata o caput será realizado, preferencialmente, por meio de formulário de sugestão disponível no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo federal - e-Ouv.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;