Legislação
Decreto 10.139, de 28/11/2019
- Epígrafe
- A epígrafe dos atos normativos inferiores a decreto será constituída pelos seguintes elementos, nesta ordem:
Decreto 10.437, de 22/07/2020, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 30/07/2020).I - título designativo da espécie normativa;
II - sigla:
a) do órgão ou da entidade; ou
b) da unidade da autoridade signatária, seguida da sigla do órgão ou da entidade a que se vincula; ou
c) da unidade imediata da autoridade signatária, seguida da sigla da unidade superior daquela autoridade, e da sigla do órgão ou da entidade a que se vinculam;
III - numeração sequencial, observado o disposto no art. 3º; e [[Decreto 10.139/2019, art. 3º.]]
IV - data de assinatura.
Parágrafo único - As siglas empregadas serão aquelas utilizadas no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG.
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