Legislação
Decreto 10.153, de 03/12/2019
(Vigência em 03/03/2020). Administrativo. Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto 9.492, de 05/09/2018.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.890, de 09/12/2021, art. 2º, 3º (arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 6º-A, 6º-B, 6º-C, 7º, 10 e 10-A)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 9º e art. 10 da Lei 13.460, de 26/06/2017, DECRETA: [[Lei 13.460/2017, art. 9º. Lei 13.460/2017, art. 10.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;