Legislação

Decreto 10.153, de 03/12/2019

Art.

(Vigência em 03/03/2020). Administrativo. Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto 9.492, de 05/09/2018.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.890, de 09/12/2021, art. 2º, 3º (arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 6º-A, 6º-B, 6º-C, 7º, 10 e 10-A)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 9º e art. 10 da Lei 13.460, de 26/06/2017, DECRETA: [[Lei 13.460/2017, art. 9º. Lei 13.460/2017, art. 10.]]

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