Legislação
Decreto 10.154, de 04/12/2019
- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 15/01/2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Decreto 10.408, de 25/06/2020, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 01/07/2020).Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30/06/2020, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:]
I - um DAS 101.5; e
Decreto 10.408, de 25/06/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 01/07/2020).Redação anterior (original): [I - um DAS 101.5;]
II - quatro DAS 101.4.
Decreto 10.408, de 25/06/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 01/07/2020).Redação anterior (original): [II - sete DAS 101.4;]
III - oito DAS 101.3;
IV - três DAS 102.3;
V - cinco FCPE 102.2; e
VI - três FCPE 102.1.
§ 1º - Os cargos e as funções de que trata o caput serão destinados às atividades do Escritório de Governança do Legado Olímpico.
§ 2º - Os cargos e as funções de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos e as funções serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.
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