Legislação

Decreto 10.178, de 16/12/2019

Art.

Capítulo I - DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Ir para)

Art. 2º

- O disposto neste Decreto não se aplica ao ato ou ao procedimento administrativo de natureza fiscalizatória decorrente do exercício de poder de polícia pelo órgão ou pela entidade após o ato público de liberação.

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