Legislação

Decreto 10.178, de 16/12/2019

Art.

Capítulo II - DOS NÍVEIS DE RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA E SEUS EFEITOS (Ir para)

  • Efeitos da classificação de risco
Art. 8º

- O exercício de atividades econômicas enquadradas no nível de risco I dispensa a solicitação de qualquer ato público de liberação.

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