Legislação

Decreto 10.186, de 20/12/2019

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

[ANEXO V
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, EM 7/04/2020
[...]] (NR)
[ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI 13.346, DE 10/10/2016, EM 7/04/2020
[...]] (NR)
[ANEXO VII
(Anexo II ao Decreto 9.745, de 8/04/2019, a partir de 7/04/2020)
[...]] (NR)
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