Legislação
Decreto 10.195, de 30/12/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 19- À Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica compete:
I - fortalecer os sistemas de ensino, por meio de assistência técnica e fontes de financiamento nacionais e internacionais para programas e ações de educação profissional e tecnológica;
II - fomentar programas e ações destinados ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, especialmente em relação à integração com o ensino médio, à educação de jovens e adultos, à inovação, à internacionalização, à educação a distância, à difusão do uso das tecnologias educacionais e à certificação profissional de trabalhadores, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas;
III - identificar, formular e implementar estratégias destinadas ao desenvolvimento de novos modelos de ensino, de gestão, de parcerias e de melhoria da qualidade da educação profissional e tecnológica;
IV - promover e coordenar ações destinadas à inovação tecnológica em parceria com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais;
V - propor ações para o fortalecimento da pesquisa aplicada e da inovação junto às instituições de educação profissional e tecnológica e os demais sistemas de ensino;
VI - promover e coordenar as ações de articulação e integração dos sistemas de ensino com órgãos e entidades públicas e privadas, observado o alinhamento entre a demanda e a oferta de cursos e programas de educação profissional e tecnológica;
VII - apoiar o desenvolvimento de parceria com os setores públicos e privados, com o intuito de otimizar e expandir a oferta da educação profissional e tecnológica, observado o alinhamento entre a demanda e a oferta de cursos e programas de educação profissional e tecnológica com os indicadores socioeconômicos locais e regionais;
VIII - desenvolver programas, projetos de cooperação com organismos e órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em conformidade com as políticas da educação profissional e tecnológica;
IX - apoiar a implementação de modelos e mecanismos de governança que garantam a gestão transparente e eficaz das políticas públicas e dos recursos destinados à educação profissional e tecnológica, em articulação com os sistemas de ensino e órgãos e entidades públicas e privadas;
X - propor e fomentar políticas e ações destinadas à formação continuada e à valorização dos profissionais da educação profissional e tecnológica no âmbito do sistema de ensino, em articulação com as demais Diretorias da Secretaria; e
XI - apoiar o desenvolvimento da educação a distância e a difusão do uso das tecnologias da informação e comunicação na oferta de educação profissional nos diferentes níveis e modalidades de ensino.
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