Legislação
Decreto 10.195, de 30/12/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Educação:
a) Gabinete;
b) Consultoria Jurídica;
c) Assessoria Especial de Controle Interno;
d) Corregedoria; e
e) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Educação Básica:
1. Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica;
2. Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação;
3. Diretoria de Articulação e Apoio às Redes de Educação Básica; e
4. Diretoria de Políticas para Escolas Cívico-Militares;
b) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:
1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
2. Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica; e
3. Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica;
c) Secretaria de Educação Superior:
1. Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior;
2. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior; e
3. Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;
d) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior:
1. Diretoria de Política Regulatória;
2. Diretoria de Supervisão da Educação Superior; e
3. Diretoria de Regulação da Educação Superior;
e) Secretaria de Alfabetização:
1. Diretoria de Alfabetização Baseada em Evidências; e
2. Diretoria de Políticas de Alfabetização;
f) Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação:
1. Diretoria de Educação Especial;
2. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e
3. Diretoria de Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras;
g) Instituto Benjamin Constant; e
h) Instituto Nacional de Educação de Surdos;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Educação; e
IV - entidades vinculadas constantes do Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;