Legislação
Decreto 10.195, de 30/12/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 28- À Secretaria de Alfabetização compete:
I - implementar a Política Nacional de Alfabetização instituída pelo Decreto 9.765, de 11/04/2019;
II - planejar, orientar e coordenar, em articulação com os sistemas de ensino e representações sociais, o processo de formulação e a implementação de políticas públicas de alfabetização, de literacia e de numeracia;
III - formular, apoiar, implementar e acompanhar o desenvolvimento e a avaliação de currículos, materiais e recursos didático-pedagógicos para alfabetização, em articulação com outros órgãos governamentais;
IV - integrar o processo periódico de revisão da Base Nacional Comum Curricular, especialmente no que diz respeito à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental;
V - participar da elaboração de currículos para a educação infantil, os anos iniciais do ensino fundamental e a educação de jovens e adultos;
VI - participar, em articulação com a Secretaria de Educação Básica, da formulação de critérios de avaliação pedagógica dos editais do Programa Nacional do Livro e do Material Didático, de que trata o Decreto 9.099, de 18/07/2017;
VII - promover a melhoria da qualidade das métricas do PNE relativas às metas da alfabetização, em articulação com outros órgãos governamentais;
VIII - subsidiar o Conselho Nacional de Educação na regulamentação e na normatização dos parâmetros curriculares de formação docente;
IX - fornecer subsídios para a criação, a formulação e o aprimoramento de cursos de formação de professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, tanto de nível médio quanto de nível de graduação e de pós-graduação, observado o disposto na Lei 9.394, de 20/12/1996, e no Decreto 8.752, de 9/05/2016;
X - formular e propor aos sistemas de ensino modelos de certificação de alfabetizadores;
XI - produzir e analisar indicadores referentes à alfabetização e desenvolver e acompanhar sistemas de monitoramento e de avaliação, em articulação com órgãos e entidades públicas;
XII - produzir e divulgar sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia e promover eventos sobre alfabetização baseada em evidências; e
XIII - realizar o intercâmbio com organismos nacionais e internacionais, com o objetivo de aprimorar as políticas de alfabetização.
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