Legislação

Decreto 10.195, de 30/12/2019

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- À Diretoria de Políticas de Alfabetização compete:

I - implementar e executar políticas, programas e ações de alfabetização, de literacia e de numeracia;

II - promover a articulação da Secretaria de Alfabetização com órgãos e entidades públicas e privadas;

III - divulgar políticas, programas e ações da Secretaria de Alfabetização;

IV - oferecer capacitação a gestores educacionais para implementação de programas e ações da Secretaria de Alfabetização; e

V - subsidiar a Diretoria de Alfabetização Baseada em Evidências na elaboração e aperfeiçoamento dos programas e ações da Secretaria de Alfabetização.

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