Legislação
Decreto 10.195, de 30/12/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 31- À Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação compete:
I - planejar e coordenar, em articulação com os sistemas de ensino e demais agentes, a implementação de políticas para a educação do campo, a educação especial, a educação bilíngue de surdos e a educação escolar indígena e quilombola;
II - viabilizar ações de cooperação técnica e financeira entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e organismos nacionais e internacionais, em apoio à implementação de políticas educacionais nas modalidades especializadas;
III - fomentar ações educacionais destinadas à valorização das tradições culturais brasileiras e à inclusão social, com vistas à efetivação de políticas públicas em todos os níveis, etapas e modalidades; e
IV - desenvolver e fomentar a produção de conteúdos, de programas de formação de professores e de materiais didáticos e pedagógicos específicos.
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