Legislação
Decreto 10.196, de 30/12/2019
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 10- À Diretoria de Pesquisas Sociais, no campo das ciências sociais, compete:
I - desenvolver e executar estudos relacionados com a cultura, a memória e a identidade;
II - formular, planejar e coordenar linhas de pesquisa da FUNDAJ, em conjunto com as demais Diretorias;
III - desenvolver e executar estudos, planos e projetos, por sua iniciativa ou em parceria com instituições públicas e privadas, destinados à compreensão da realidade socioeconômica e territorial brasileira; e
IV - promover e difundir técnicas de pesquisa.
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