Legislação
Decreto 10.196, de 30/12/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A FUNDAJ tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de direção superior: Conselho Diretor;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da FUNDAJ: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Planejamento e Administração; e
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Pesquisas Sociais;
b) Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte; e
c) Diretoria de Formação Profissional e Inovação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;