Legislação
Decreto 10.196, de 30/12/2019
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)
Art. 5º- Ao Conselho Diretor compete:
I - formular as diretrizes estratégicas e definir as prioridades institucionais da FUNDAJ, em consonância com as políticas de educação, de cultura, de ciência, de tecnologia e de inovação do Governo federal;
II - propor e apreciar as políticas que orientarão as atividades da FUNDAJ;
III - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da FUNDAJ;
IV - elaborar e aprovar, em consonância com as políticas e com as diretrizes do Ministério da Educação:
a) os planos de trabalho anuais e plurianuais e seus orçamentos; e
b) o relatório anual de gestão e a sua execução orçamentária e financeira;
V - apreciar a política de recursos humanos, observadas as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes;
VI - pronunciar-se sobre a celebração de convênios, de acordos de cooperação e de outros ajustes similares;
VII - criar, regulamentar ou extinguir prêmios de incentivo ao desenvolvimento científico, educacional e cultural;
VIII - apreciar propostas de aquisição, de cessão e de alienação de bens imóveis ou de aceitação de doações com ou sem encargos;
IX - aprovar a indicação do Auditor-Chefe; e
X - acompanhar os processos de avaliação de desempenho institucional da FUNDAJ.
§ 1º - O Conselho Diretor se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 2º - O quórum de reunião do Conselho Diretor é de quatro membros e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 3º - O Presidente da FUNDAJ terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 4º - O Presidente da FUNDAJ exercerá a presidência do Conselho Diretor e será substituído, em suas ausências e impedimentos, por seu substituto legal.
§ 5º - O Procurador-Chefe e o Auditor-Chefe poderão participar das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto.
§ 6º - Nas reuniões do Conselho Diretor, os membros serão substituídos, em suas faltas e impedimentos legais, por seus substitutos eventuais.
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