Legislação
Decreto 10.196, de 30/12/2019
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 9º- À Diretoria de Planejamento e Administração compete:
I - coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo;
II - coordenar o processo de planejamento estratégico, em conformidade com o plano plurianual; e
III - acompanhar física e financeiramente os planos e os programas da FUNDAJ e avaliá-los quanto à eficácia e à efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos, a política de gastos e a coordenação das ações.
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