Legislação

Decreto 10.210, de 23/01/2020

Art.

Administrativo. Servidor público. Regulamenta o art. 18 da Lei 13.954, de 16/12/2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública. [[Lei 13.954/2019, art. 18.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei 13.954, de 16/12/2019, DECRETA: [[Lei 13.954/2019, art. 18.]]

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