Legislação

Decreto 10.214, de 30/01/2020

Art.

(Vigência externa em 09/03/2019). Convenção internacional. Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 166, de 28/11/2018, a Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978;

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 7 de fevereiro de 2019, o instrumento de ratificação ao texto da Convenção, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de março de 2019; DECRETA:

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