Legislação

Decreto 10.234, de 11/02/2020

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria de Planejamento, Administração e Logística compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e promover a execução:

a) das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo; e

b) das políticas internas de gestão patrimonial e de almoxarifado, de processos de aquisição, licitações e contratos, de infraestrutura e de processos institucionais, no âmbito do Instituto Chico Mendes; e

II - gerenciar e monitorar a execução de projetos e a arrecadação dos recursos da compensação ambiental, no interesse da gestão eficiente do Instituto Chico Mendes; e

III - coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade.

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