Legislação
Decreto 10.234, de 11/02/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)
Art. 18- Às Gerências Regionais compete, na área de sua circunscrição:
I - executar as atividades administrativas e técnico-finalísticas relacionadas à gestão ambiental de responsabilidade do Instituto Chico Mendes e exercer a representação institucional;
II - apoiar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação de programas, projetos e ações técnicas de competência do Instituto Chico Mendes;
III - supervisionar, coordenar, articular, integrar, determinar a execução, monitorar e avaliar as ações de gestão desenvolvidas nas unidades de conservação federais, de acordo com as orientações, determinações e normas definidas pelo Presidente do Instituto Chico Mendes e pelas Diretorias;
IV - requerer ao Presidente ou aos Diretores do Instituto Chico Mendes apoio técnico e administrativo, orientações e recursos; e
V - executar, no âmbito de sua atuação, as atividades de suporte administrativo, logístico, orçamentário e financeiro para as unidades de conservação, com base nas determinações e nas normas definidas pelo Presidente do Instituto Chico Mendes e pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;