Legislação

Decreto 10.239, de 11/02/2020

Art.
Art. 4º

- O Conselho Nacional da Amazônia Legal é composto pelo:

I - Vice-Presidente da República, que o presidirá; e

II - Ministro de Estado:

a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

b) da Justiça e Segurança Pública;

c) da Defesa;

d) das Relações Exteriores;

e) da Economia;

f) da Infraestrutura;

g) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

h) de Minas e Energia;

i) da Ciência, Tecnologia e Inovações;

Decreto 10.450, de 07/08/2020, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [i) da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;]

j) das Comunicações;

Decreto 10.450, de 07/08/2020, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [j) do Meio Ambiente;]

k) do Meio Ambiente;

Decreto 10.450, de 07/08/2020, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [k) do Desenvolvimento Regional;]

l) do Desenvolvimento Regional;

Decreto 10.450, de 07/08/2020, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [l) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;]

m) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

Decreto 10.450, de 07/08/2020, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [m) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e]

n) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;

Decreto 10.450, de 07/08/2020, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [n) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.]

o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Decreto 10.450, de 07/08/2020, art. 1º (acrescenta a alínea).

§ 1º - Cada membro do Conselho Nacional da Amazônia Legal de que trata o inciso II do caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - Os suplentes dos membros de que trata o inciso II do caput serão indicados pelos respectivos Ministros dentre servidores ocupantes de cargo de Natureza Especial na Estrutura Regimental do Ministério e designados pelo Vice-Presidente da República.

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