Legislação
Decreto 10.239, de 11/02/2020
- O Conselho Nacional da Amazônia Legal se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.
Parágrafo único - O quórum de reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal é de maioria absoluta dos membros.
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