Legislação
Decreto 10.239, de 11/02/2020
- O Conselho Nacional da Amazônia Legal é composto pelas seguintes comissões:
I - Comissão Integradora das Políticas da Amazônia Legal;
II - Comissão de Preservação da Amazônia Legal;
III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal;
Decreto 10.450, de 07/08/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal; e]
IV - Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal; e
Decreto 10.450, de 07/08/2020, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior (original): [IV - Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.]
V - Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.
Decreto 10.450, de 07/08/2020, art. 1º (acrescenta o inc. V).Parágrafo único - As comissões de que trata o caput:
I - serão compostas e se reunirão na forma de ato do Presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal; e
II - terão, no máximo, a quantidade de membros prevista no art. 4º.
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