Legislação
Decreto 10.252, de 20/02/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 11- À Auditoria Interna compete:
I - assessorar o Conselho Diretor no cumprimento dos objetivos institucionais e avaliar o nível de segurança e qualidade dos controles, dos processos, dos sistemas e da gestão;
II - prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo da União, no âmbito de suas atribuições;
III - planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas; e
IV - subsidiar as diretorias na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da conformidade, da qualidade e da produtividade das atividades do Incra e nas ações destinadas à modernização institucional.
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