Legislação
Decreto 10.252, de 20/02/2020
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 20- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor-Geral, aos Superintendentes Regionais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno.
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