Legislação
Decreto 10.252, de 20/02/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 9º- À Diretoria de Gestão Operacional compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal e de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, no âmbito do Incra;
II - efetuar a cobrança administrativa de créditos concedidos;
III - expedir as orientações e manter o controle e os registros sobre as propostas de lançamento, cancelamento e reemissão de Títulos da Dívida Agrária;
IV - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas à sua área de atuação;
V - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao desenvolvimento e à implantação de sistemas e manutenção de redes de comunicação;
VI - identificar novas tecnologias para modernização do órgão e desenvolver sistemas para automatização de suas atividades; e
VII - assegurar que os planos de desenvolvimento de recursos humanos estejam de acordo com o direcionamento operacional e estratégico do Incra.
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