Legislação

Decreto 10.276, de 13/03/2020

Art.

(Vigência externa em 05/12/2019). Convenção internacional. ONU. Aduana. Aduaneiro. Promulga o texto revisado do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros - Convenção de Quioto, concluído em Bruxelas, em 26/06/1999.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu ao Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros - Convenção de Quioto, concluído em Bruxelas, em 26/06/1999;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto revisado do Protocolo, por meio do Decreto Legislativo 56, de 18/06/2019; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Organização Mundial de Aduanas, em 5/09/2019, o instrumento de adesão ao Protocolo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5/12/2019; DECRETA:

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