Legislação
Decreto 10.311, de 03/04/2020
- O Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - dois da Casa Civil da Presidência da República, dos quais um o coordenará;
II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - um do Ministério da Defesa;
IV - um do Ministério da Economia;
V - um do Ministério da Educação;
VI - um do Ministério da Cidadania;
VII - um do Ministério da Saúde;
VIII - um do Ministério das Comunicações;
Decreto 10.462, de 02/03/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).Redação anterior: [VIII - um do Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;]
IX - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
Decreto 10.642, de 04/03/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).Redação anterior: [IX - um do Ministério do Desenvolvimento Regional;]
X - um do Ministério do Desenvolvimento Regional;
Decreto 10.642, de 04/03/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. X).Redação anterior: [X - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e]
XI - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
Decreto 10.642, de 04/03/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior: [XI - um da Secretaria de Governo da Presidência da República.]
XII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Decreto 10.642, de 04/03/2021, art. 1º (acrescenta o inc. XII).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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