Legislação
Decreto 10.333, de 29/04/2020
Capítulo I - DAS CARACTERÍSTICAS E DA FINALIDADE DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Ir para)
Art. 1º- O Fundo de Desenvolvimento Social - FDS é fundo contábil de natureza financeira, com prazo indeterminado, nos termos do disposto na Lei 8.677, de 13/07/1993.
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