Legislação
Decreto 10.333, de 29/04/2020
Capítulo VI - DA EMISSÃO, DA COLOCAÇÃO E DO RESGATE DE COTAS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Ir para)
Art. 14- Na hipótese de extinção do Fundo de Aplicação Financeira ou do FDS, as cotas do FDS serão resgatadas na medida em que forem realizados seus ativos.
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