Legislação
Decreto 10.343, de 08/05/2020
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ernesto Henrique Fraga Araújo - Paulo Guedes
Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e justa forma e depositados oportunamente junto à Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração - Aladi,
CONSIDERANDO:
O fim da prorrogação da vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, estabelecido para 30/06/2020 no Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14;
A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre as Partes, em especial no tocante aos investimentos, ao comércio e à produção;
A importância da previsibilidade e da segurança para a atração de investimentos que permitirão alcançar esses objetivos;
A determinação de ambas as Partes em impulsionar a integração da indústria automotiva regional com outros blocos econômicos, intensificando os fluxos comerciais e de investimentos a nível internacional;
A premência em elevar os níveis de competitividade, qualidade, segurança e eficiência energética do setor, de forma a viabilizar seu crescimento em meio às demandas do mercado internacional;
A oportunidade de transformar o Mercosul em um polo mundial de produção e de desenvolvimento de produtos automotivos;
RESOLVEM:
Artigo 1º - Prorrogar, por tempo indeterminado, a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14 desde que não contrarie as disposições pactuadas no presente Protocolo, além de deixar sem efeito as disposições incluídas nos Quadragésimo, Quadragésimo Primeiro, Quadragésimo Segundo e Quadragésimo Terceiro Protocolos Adicionais e substituí-las pelas disposições que figuram no presente Protocolo.
As disposições do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14 aplicar-se-ão, em sua totalidade, ao intercâmbio comercial de Produtos Automotivos entre as Partes, com as alterações efetuadas pelo presente Protocolo.
Artigo 2º - Substituir a redação do Artigo 10 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, pela seguinte:
Artigo 3º - Substituir a redação atual do Artigo 11 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, pelo seguinte texto:
Artigo 4º - No artigo 16 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:
Artigo 5º - No artigo 17 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:
Artigo 6º - Os materiais relacionados no Apêndice I deste Protocolo serão considerados como originários do Mercosul desde que cumpram as condições de origem estabelecidas no Regime de Origem deste Acordo.
Os materiais não relacionados no Apêndice I deste Protocolo serão considerados como originários do Mercosul desde que cumpram o Regime de Origem do Mercosul estabelecido no Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18 (ACE-18), ou aquele que, no futuro, o modifique ou substitua.
Artigo 7º - No artigo 18 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:
Artigo 8º - As Partes devem, de comum acordo, após o início da vigência deste Protocolo, iniciar discussões sobre acumulação de origem com outros parceiros comerciais.
Artigo 9º - As Partes outorgarão, de forma recíproca, margem de preferência de 100% (cem por cento) às importações de 10.000 (dez mil) unidades anuais de veículos da posição 8703da NCM (versão SH 2017), quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do presente Protocolo. A distribuição da quota será efetuada pela Parte exportadora e a contabilização das quotas de cada ano calendário será realizada com base na data de embarque da mercadoria.
O uso das quotas será monitorado trimestralmente, juntamente com o monitoramento do fluxo comercial bilateral estabelecido no Artigo 10 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14.
Cada modelo de veículo poderá receber uma quota máxima de 20% da quota total. Para a identificação do modelo, será usada a descrição do veículo constante nas declarações de importação e exportação, nas quais constarão a denominação comercial de cada marca/modelo. Para efeitos deste Artigo, as especificidades dos modelos, tais como versão e motorização, não serão consideradas.
O Comitê Automotivo poderá avaliar a possibilidade de incluir códigos NCM adicionais ao presente artigo.
Artigo 10 - As partes outorgarão, de forma recíproca, de acordo com as cotas anuais de importação detalhadas neste artigo, margem de preferência de 100% (cem por cento) aos veículos classificados nos códigos NCM (versão SH 2017) 8702, 8703.40.00, 8703.50.00, 8703.60.00, 8703.70.00, 8703.80.00, 8704, quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do presente Protocolo, pelo prazo de 10 anos, contados a partir de 01/01/2020:
Ano | Quota (unidades) |
2020 | 15.000 |
2021 | 18.500 |
2022 | 22.000 |
2023 | 25.500 |
2024 | 29.000 |
2025 | 32.500 |
2026 | 36.000 |
2027 | 39.500 |
2028 | 43.000 |
2029 | 50.000 |
A distribuição das quotas deste artigo será efetuada pela Parte exportadora e a contabilização das quotas de cada ano calendário será realizada com base na data de embarque da mercadoria.
O uso das quotas será monitorado trimestralmente, juntamente com o monitoramento do fluxo comercial bilateral estabelecido no Artigo 10 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14.
Para os veículos classificados nas posições 8702 e 8704 o disposto neste Artigo aplicar-se-á a partir de 01/01/2023, unicamente aos veículos equipados para propulsão com motor de pistão alternativo de ignição por centelha ou compressão e com motor elétrico (híbridos) ou propulsados unicamente com motor elétrico (elétricos).
O Comitê Automotivo poderá avaliar a possibilidade de incluir novos códigos NCM e novas tecnologias no presente artigo.
A partir de 01/01/2030, o ICR mínimo a ser cumprido pelos referidos veículos será aquele definido pelo Artigo 4º do presente Protocolo.
Artigo 11 - No Artigo 6º do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:
Artigo 12 - Substituir o Apêndice I do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, pelo que consta do Apêndice I ao presente Protocolo Adicional. No artigo 1º do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, onde se lê [NCM - SH 2007], leia-se [NCM - SH 2017].
Artigo 13 - Será aplicado o Regime de Origem do Mercosul, estabelecido pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18, ou aquele que, no futuro, o modifique o substitua, sempre que o [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, e seus Protocolos Adicionais subsequentes não disponham algo contrário ou diferente.
O formulário a ser utilizado para a certificação de origem, quando aplicável, será o mesmo vigente no Regime de Origem do Mercosul, devendo nele constar, no campo [observações], a expressão [ACE 14 - Automotivo].
Os certificados de origem e demais documentos vinculados à certificação de origem em formato digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, desde que sejam emitidos e assinados eletronicamente, por entidades e funcionários devidamente habilitados pelas Partes, tomando como referência as especificações técnicas, procedimentos e demais parâmetros estabelecidos pela Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, por meio da Resolução ALADI/CR/ 386, de 4/11/2011, incluindo suas atualizações.
Artigo 14 - Os veículos que recebam incentivos ou apoio promocional, setorial ou regional nas Partes, seja dos Governos Nacionais e suas entidades centralizadas ou descentralizadas, das Províncias, Departamentos ou Estados, ou dos Municípios, que forem implementados a partir da entrada em vigor deste protocolo, não terão preferência tarifária no comércio com a outra Parte, na medida em que a outra Parte se veja afetada negativamente pela aplicação desses incentivos ou apoios promocionais
Artigo 15 - Sempre que as regras de origem negociadas por este Protocolo estiverem sujeitas a condições menos favoráveis que as regras acordadas com outros países não Partes do Mercosul, conforme acordos firmados após o início da vigência do presente Protocolo, a pedido de uma das Partes, será avaliada a possibilidade de revê-las de modo a atualizar as condições acordadas entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil.
Artigo 16 - Incorporar ao [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, o [Memorando de Entendimento Sobre Regulamentos Técnicos do Setor Automotivo entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], que consta do Apêndice III ao presente Protocolo Adicional.
Artigo 17 - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da Aladicomunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.
A Secretaria-Geral da Aladiserá a depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo Adicional na Cidade de Montevidéu, aos dois dias do mês/12/dois mil e dezenove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Mauricio Devoto; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: George Ney de Souza Fernandes;
NCM 2017 | Descrição | Alínea do | |
1 | 84244900 | -- Outros | i |
2 | 84291190 | Outros | i |
3 | 84291990 | Outros | i |
4 | 84292090 | Outros | i |
5 | 84293000 | - Raspo-transportadores (scrapers) | i |
6 | 84294000 | - Compactadores e rolos ou cilindros compressores | i |
7 | 84295119 | Outras | i |
8 | 84295129 | Outras | i |
9 | 84295199 | Outras | i |
10 | 84295219 | Outras | i |
11 | 84295900 | -- Outros | i |
12 | 84303190 | Outros | i |
13 | 84304110 | Perfuratriz de percussão | i |
14 | 84304120 | Perfuratriz rotativa | i |
15 | 84304190 | Outras | i |
16 | 84305000 | - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados | i |
17 | 84335100 | -- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras(Ceifeiras-debulhadoras) | h |
18 | 84335200 | -- Outras máquinas e aparelhos para debulha | h |
19 | 84335300 | -- Máquinas para colheita de raízes outubérculos | h |
20 | 84335911 | Com capacidade para trabalhar até dois sulcos decolheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW(80 HP) | h |
21 | 84335990 | Outros | h |
22 | 84368000 | - Outras máquinas e aparelhos | h |
23 | 84791010 | Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos)betuminosos | i |
24 | 84791090 | Outros | i |
25 | 87011000 | - Tratores de eixo único | h |
26 | 87012000 | - Tratores rodoviários para semirreboques | d |
27 | 87013000 | - Tratores de lagartas (esteiras) | h; i |
28 | 87019100 | -- Não superior a 18kW | h |
29 | 87019200 | -- Superior a 18kW, mas não superior a 37kW | h |
30 | 87019300 | -- Superior a 37kW, mas não superior a 75kW | h |
31 | 87019490 | Outros | h |
32 | 87019590 | Outros | h |
33 | 87021000 | - Unicamente com motor de pistão de igniçãopor compressão (diesel ou semidiesel) | a; b |
34 | 87022000 | - Equipados para propulsão, simultaneamente, com ummotor de pistão de ignição por compressão(diesel ou semidiesel) e um motor elétrico | a; b |
35 | 87023000 | - Equipados para propulsão, simultaneamente, com ummotor de pistão alternativo de ignição porcentelha (faísca) e um motor elétrico | b |
36 | 87024090 | Outros | b |
37 | 87029000 | - Outros | b |
38 | 87032100 | -- De cilindrada não superior a 1.000cm³ | a |
39 | 87032210 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motorista | a |
40 | 87032290 | Outros | a |
41 | 87032310 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motorista | a |
42 | 87032390 | Outros | a |
43 | 87032410 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motorista | a |
44 | 87032490 | Outros | a |
45 | 87033110 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motorista | a |
46 | 87033190 | Outros | a |
47 | 87033210 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motorista | a |
48 | 87033290 | Outros | a |
49 | 87033310 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motorista | a |
50 | 87033390 | Outros | a |
51 | 87034000 | - Outros veículos, equipados para propulsão,simultaneamente, com um motor de pistão alternativo deignição por centelha (faísca) e um motorelétrico, exceto os suscetíveis de serem carregadospor conexão a uma fonte externa de energia elétrica | a |
52 | 87035000 | - Outros veículos, equipados para propulsão,simultaneamente, com um motor de pistão de igniçãopor compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico,exceto os suscetíveis de serem carregados por conexãoa uma fonte externa de energia elétrica | a |
53 | 87036000 | - Outros veículos, equipados para propulsão,simultaneamente, com um motor de pistão alternativo deignição por centelha (faísca) e um motorelétrico, suscetíveis de serem carregados porconexão a uma fonte externa de energia elétrica | a |
54 | 87037000 | - Outros veículos, equipados para propulsão,simultaneamente, com um motor de pistão de igniçãopor compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico,suscetíveis de serem carregados por conexão a umafonte externa de energia elétrica | a |
55 | 87038000 | - Outros veículos, equipados unicamente com motorelétrico para propulsão | a |
56 | 87039000 | - Outros | a |
57 | 87041090 | Outros | i |
58 | 87042110 | Chassis com motor e cabina | e |
59 | 87042120 | Com caixa basculante | c |
60 | 87042130 | Frigoríficos ou isotérmicos | c |
61 | 87042190 | Outros | c |
62 | 87042210 | Chassis com motor e cabina | e |
63 | 87042220 | Com caixa basculante | c |
64 | 87042230 | Frigoríficos ou isotérmicos | c |
65 | 87042290 | Outros | c |
66 | 87042310 | Chassis com motor e cabina | e |
67 | 87042320 | Com caixa basculante | c |
68 | 87042330 | Frigoríficos ou isotérmicos | c |
69 | 87042340 | De chassis articulado, para o transporte de troncos(forwarder), com grua incorporada, de potência máximaigual ou superior a 126kW (170HP) | c |
70 | 87042390 | Outros | c |
71 | 87043110 | Chassis com motor e cabina | e |
72 | 87043120 | Com caixa basculante | c |
73 | 87043130 | Frigoríficos ou isotérmicos | c |
74 | 87043190 | Outros | c |
75 | 87043210 | Chassis com motor e cabina | e |
76 | 87043220 | Com caixa basculante | c |
77 | 87043230 | Frigoríficos ou isotérmicos | c |
78 | 87043290 | Outros | c |
79 | 87049000 | - Outros | c |
80 | 87051090 | Outros | c |
81 | 87052000 | - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ouperfuração | c |
82 | 87053000 | - Veículos de combate a incêndio | c |
83 | 87054000 | - Caminhões-betoneiras | c |
84 | 87059090 | Outros | c |
85 | 87060010 | Dos veículos da posição 87.02 | e |
86 | 87060090 | Outros | e |
87 | 87071000 | - Para os veículos da posição 87.03 | g |
88 | 87079090 | Outras | g |
89 | 87162000 | - Reboques e semirreboques, autocarregáveis ouautodescarregáveis, para usos agrícolas | f |
90 | 87163100 | -- Cisternas | f |
91 | 87163900 | -- Outros | f |
92 | 87164000 | - Outros reboques e semirreboques | f |
93 | 87168000 | - Outros veículos (Obs: Exceto os de traçãohumana ou animal.) | f |
NCM 2017 | Descrição | Observação | |
1 | 38151210 | Em colmeia cerâmica ou metálica para conversãocatalítica de gases de escape de veículos | |
2 | 39169090 | Outros | Retentores de plástico (podem incluir um “beeding”)para uso automotivo |
3 | 39172100 | -- De polímeros de etileno | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
4 | 39172200 | -- De polímeros de propileno | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
5 | 39172300 | -- De polímeros de cloreto de vinila | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças. |
6 | 39172900 | -- De outro plástico | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
7 | 39173210 | De copolímeros de etileno | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
8 | 39173229 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
9 | 39173230 | De poli(tereftalato de etileno) | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
10 | 39173290 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
11 | 39173300 | -- Outros, não reforçados com outras matérias,nem associados de outra forma com outras matérias, comacessórios | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
12 | 39173900 | -- Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
13 | 39174090 | Outros | Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
14 | 39181000 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
15 | 39199010 | De polipropileno | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
16 | 39199020 | De poli(cloreto de vinila) | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
17 | 39199090 | Outras | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
18 | 39203000 | - De polímeros de estireno | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
19 | 39233000 | - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes | |
20 | 39235000 | - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos parafechar recipientes | |
21 | 39239000 | - Outros | Recipientes para gás natural comprimido com válvulaincorporada constituídos por um cilindro de plásticocom casquete de alumínio soldados, reforçadosexternamente com filamentos de fibra de carbono recobertos comuna capa de resina epoxi dos tipos utilizados em veículosautomóveis |
22 | 39263000 | - Guarnições para móveis, carroçariasou semelhantes | |
23 | 39269010 | Arruelas | |
24 | 39269021 | De transmissão | |
25 | 39269090 | Outras | Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
26 | 40069000 | - Outros | |
27 | 40081100 | -- Chapas, folhas e tiras | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
28 | 40082100 | -- Chapas, folhas e tiras | Espaçador termo expansível para uso automotivo |
29 | 40082900 | -- Outros | Junta de bomba de agua para uso automotivo |
30 | 40091100 | -- Sem acessórios | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
31 | 40091210 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
32 | 40091290 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
33 | 40092110 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
34 | 40092190 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
35 | 40092210 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
36 | 40092290 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
37 | 40093100 | -- Sem acessórios | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
38 | 40093210 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
39 | 40093290 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
40 | 40094100 | -- Sem acessórios | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
41 | 40094210 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
42 | 40094290 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
43 | 40103100 | -- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, estriadas, com uma circunferência externasuperior a 60cm, mas não superior a 180cm | |
44 | 40103200 | -- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, não estriadas, com uma circunferênciaexterna superior a 60cm, mas não superior a 180cm | |
45 | 40103300 | -- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, estriadas, com uma circunferência externasuperior a 180cm, mas não superior a 240cm | |
46 | 40103400 | -- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, não estriadas, com uma circunferênciaexterna superior a 180cm, mas não superior a 240cm | |
47 | 40103500 | -- Correias de transmissão sem fim, síncronas,com uma circunferência externa superior a 60cm, mas nãosuperior a 150cm | |
48 | 40103600 | -- Correias de transmissão sem fim, síncronas,com uma circunferência externa superior a 150cm, mas nãosuperior a 198cm | |
49 | 40103900 | -- Outras | |
50 | 40111000 | - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros(incluindo os veículos de uso misto (stationwagons) e osautomóveis de corrida) | |
51 | 40112010 | De medida 11,00-24 | |
52 | 40112090 | Outros | |
53 | 40117010 | Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15;5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20;7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 | |
54 | 40117090 | Outros | |
55 | 40118010 | Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora derodovias, com seção de largura igual ou superior a940mm (37”), para aros de diâmetro igual ou superiora 1.448mm (57”) | |
56 | 40118020 | Outros, com seção de largura igual ou superior a1.143mm (45”), para aros de diâmetro igual ousuperior a 1.143mm (45”) | |
57 | 40118090 | Outros | |
58 | 40119010 | Com seção de largura igual ou superior a 1.143mm(45”), para aros de diâmetro igual ou superior a1.143mm (45”) | |
59 | 40119090 | Outros | |
60 | 40129010 | Flaps | |
61 | 40129090 | Outros | |
62 | 40131010 | Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus oucaminhões, de medida 11,00-24 | |
63 | 40131090 | Outras | |
64 | 40139000 | - Outras | |
65 | 40161010 | Partes de veículos automóveis ou tratores e demáquinas ou aparelhos, não domésticos, dosCapítulos 84, 85 ou 90 | |
66 | 40169100 | -- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos | Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
67 | 40169300 | -- Juntas, gaxetas e semelhantes | Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
68 | 40169990 | Outras | Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
69 | 42050000 | Outras obras de couro natural ou reconstituído. | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
70 | 45039000 | - Outras | Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças |
71 | 45049000 | - Outras | Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças |
72 | 48054090 | Outros | Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças |
73 | 48232099 | Outros | |
74 | 48237000 | - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel | |
75 | 48239099 | Outros | |
76 | 49111090 | Outros | |
77 | 57042000 | - “Ladrilhos” de área da superfíciesuperior a 0,3m², mas não superior a 1m² | |
78 | 57049000 | - Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
79 | 57050000 | Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), dematérias têxteis, mesmo confeccionados. | Tapetes utilizados em veículos automóveis |
80 | 59119000 | - Outros | |
81 | 63079010 | De falso tecido | Retentores de Polipropileno com “beeding” para usoautomotivo |
82 | 68129910 | Juntas e outros elementos com função semelhantede vedação | |
83 | 68129920 | Amianto trabalhado, em fibras | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
84 | 68129930 | Misturas à base de amianto ou à base de amiantoe carbonato de magnésio | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
85 | 68129990 | Outras | |
86 | 68132000 | - Que contenham amianto | Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças |
87 | 68138110 | Pastilhas | |
88 | 68138190 | Outras | Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças |
89 | 68138910 | Disco de fricção para embreagens | Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças |
90 | 68138990 | Outras | Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças |
91 | 68151090 | Outras | Exclusivamente para peças de injeçãoeletrônica |
92 | 69091990 | Outros | |
93 | 70071100 | -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicaçãoem automóveis, veículos aéreos, barcos ououtros veículos | Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
94 | 70072100 | -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicaçãoem automóveis, veículos aéreos, barcos ououtros veículos | Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
95 | 70091000 | - Espelhos retrovisores para veículos | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
96 | 70099100 | -- Não emoldurados | |
97 | 70140000 | Artigos de vidro para sinalização e elementos deóptica de vidro (exceto os da posição70.15), não trabalhados opticamente. | |
98 | 73043110 | Tubos não revestidos | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
99 | 73043190 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
100 | 73043910 | Tubos não revestidos, de diâmetro exteriorinferior ou igual a 229mm | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
101 | 73043920 | Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou iguala 229mm | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
102 | 73045111 | Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
103 | 73045119 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
104 | 73045910 | Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
105 | 73045911 | Com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,98% einferior ou igual a 1,10%, de cromo igual ou superior a 1,30% einferior ou igual a 1,60%, de silício igual ou superior a0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês igual ousuperior a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforoinferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a0,025% | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
106 | 73049019 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
107 | 73049090 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
108 | 73063000 | - Outros, soldados, de seção circular, de ferroou aço não ligado | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
109 | 73064000 | - Outros, soldados, de seção circular, de açoinoxidável | Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças |
110 | 73065000 | - Outros, soldados, de seção circular, de outrasligas de aço | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
111 | 73071100 | -- De ferro fundido não maleável | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
112 | 73071920 | De aço | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
113 | 73071990 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
114 | 73072100 | -- Flanges | |
115 | 73072200 | -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados | |
116 | 73079100 | -- Flanges | |
117 | 73079200 | -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados | |
118 | 73079300 | -- Acessórios para soldar topo a topo | |
119 | 73079900 | -- Outros | |
120 | 73110000 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferrofundido, ferro ou aço | |
121 | 73121090 | Outros | Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças |
122 | 73151100 | -- Correntes de rolos | Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças |
123 | 73151210 | De transmissão | Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças |
124 | 73151290 | Outras | Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças |
125 | 73151900 | -- Partes | Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças |
126 | 73152000 | - Correntes antiderrapantes | Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças |
127 | 73170020 | Grampos de fio curvado | |
128 | 73170090 | Outros | |
129 | 73181300 | -- Ganchos e armelas (pitões) | |
130 | 73181400 | -- Parafusos perfurantes | |
131 | 73181500 | -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas earruelas (anilhas) | |
132 | 73181600 | -- Porcas | |
133 | 73181900 | -- Outros | |
134 | 73182100 | -- Arruelas (Anilhas) de pressão e outras arruelas(anilhas) de segurança | |
135 | 73182200 | -- Outras arruelas (anilhas) | |
136 | 73182300 | -- Rebites | |
137 | 73182400 | -- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços | |
138 | 73182900 | -- Outros | |
139 | 73201000 | - Molas de folhas e suas folhas | |
140 | 73202010 | Cilíndricas | |
141 | 73202090 | Outras | |
142 | 73209000 | - Outras | |
143 | 73251000 | - De ferro fundido, não maleável | |
144 | 73259910 | De aço | |
145 | 73259990 | Outras | |
146 | 73261900 | -- Outras | |
147 | 73262000 | - Obras de fio de ferro ou aço | |
148 | 73269010 | Calotas elípticas de aço ao níquel,segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricaçãode recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | |
149 | 73269090 | Outras | |
150 | 74111010 | Não aletados nem ranhurados | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
151 | 74111090 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
152 | 74112110 | Não aletados nem ranhurados | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
153 | 74112190 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
154 | 74112210 | Não aletados nem ranhurados | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
155 | 74112290 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
156 | 74112910 | Não aletados nem ranhurados | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
157 | 74112990 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
158 | 74121000 | - De cobre refinado (afinado) | |
159 | 74122000 | - De ligas de cobre | |
160 | 74152100 | -- Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) | |
161 | 74152900 | -- Outros | |
162 | 74153300 | -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas | |
163 | 74153900 | -- Outros | |
164 | 74199930 | Molas | |
165 | 74199990 | Outras | |
166 | 75071200 | -- De ligas de níquel | Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças |
167 | 76081000 | - De alumínio não ligado | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
168 | 76082010 | Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210,de seção circular, de liga AA 6061 (AluminiumAssociation), com limite elástico aparente de Johnson(JAEL) superior a 3.000Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetroexterno igual ou superior a 85mm, mas inferior ou igual a 105mm eespessura igual ou superior a 1,9mm, mas inferior ou igual a2,3mm | Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças |
169 | 76082090 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
170 | 76090000 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões,cotovelos, luvas (mangas)), de alumínio | |
171 | 76130000 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio | |
172 | 76161000 | - Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernosroscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigossemelhantes | |
173 | 76169900 | -- Outras | |
174 | 82041100 | -- De abertura fixa | Chave para parafusos de rodas de veículos automóveis |
175 | 82084000 | - Para máquinas de agricultura, horticultura ousilvicultura | Facas e lâminas cortantes para Máquinas Agrícolas |
176 | 83012000 | - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis | |
177 | 83015000 | - Fechos e armações com fecho, com fechadura | |
178 | 83016000 | - Partes | |
179 | 83017000 | - Chaves apresentadas isoladamente | |
180 | 83021000 | - Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e ascharneiras) | |
181 | 83023000 | - Outras guarnições, ferragens e artigossemelhantes, para veículos automóveis | |
182 | 83071090 | Outros | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
183 | 83079000 | - De outros metais comuns | Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças |
184 | 83081000 | - Grampos, colchetes e ilhoses | |
185 | 83082000 | - Rebites tubulares ou de haste fendida | |
186 | 83099000 | - Outros | |
187 | 83100000 | Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereçose placas semelhantes, números, letras e sinais diversos,de metais comuns, exceto os da posição 94.05 | |
188 | 84073390 | Outros | |
189 | 84073490 | Outros | |
190 | 84079000 | - Outros motores | |
191 | 84082010 | De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm3 | |
192 | 84082020 | De cilindrada superior a 1.500cm³, mas nãosuperior a 2.500cm³ | |
193 | 84082030 | De cilindrada superior a 2.500cm³, mas nãosuperior a 3.500cm³ | |
194 | 84082090 | Outros | |
195 | 84089090 | Outros | |
196 | 84099111 | Bielas | |
197 | 84099112 | Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres | |
198 | 84099113 | Carburadores, com bomba e dispositivo de compensaçãode nível de combustível incorporados, ambos amembrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8mme peso inferior ou igual a 280g | |
199 | 84099114 | Válvulas de admissão ou de escape | |
200 | 84099115 | Coletores de admissão ou de escape | |
201 | 84099116 | Anéis de segmento | |
202 | 84099117 | Guias de válvulas | |
203 | 84099118 | Outros carburadores | |
204 | 84099120 | Pistões ou êmbolos | |
205 | 84099130 | Camisas de cilindro | |
206 | 84099140 | Injeção eletrônica | |
207 | 84099190 | Outras | |
208 | 84099912 | Blocos de cilindros e cárteres | |
209 | 84099914 | Válvulas de admissão ou de escape | |
210 | 84099915 | Coletores de admissão ou de escape | |
211 | 84099917 | Guias de válvulas | |
212 | 84099929 | Outros | |
213 | 84099930 | Camisas de cilindro | |
214 | 84099949 | Outras | |
215 | 84099959 | Outros | |
216 | 84099969 | Outros | |
217 | 84099979 | Outros | |
218 | 84099991 | Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetroigual ou superior a 200mm | |
219 | 84099999 | Outras | |
220 | 84122110 | Cilindros hidráulicos | |
221 | 84122190 | Outros | |
222 | 84122900 | -- Outros | |
223 | 84123110 | Cilindros pneumáticos | |
224 | 84123190 | Outros | |
225 | 84123900 | -- Outros | Atuador pneumático, inclusive com suas válvulasde controle, dos tipos utilizados para a mudança derelação em eixos com diferencial |
226 | 84129080 | Outras, de máquinas das subposições8412.21 ou 8412.31 | |
227 | 84129090 | Outras | |
228 | 84131900 | -- Outras | |
229 | 84132000 | - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11ou 8413.19 | |
230 | 84133010 | Para gasolina ou álcool | |
231 | 84133020 | Injetoras de combustível para motor de igniçãopor compressão | |
232 | 84133030 | Para óleo lubrificante | |
233 | 84133090 | Outras | |
234 | 84135090 | Outras | |
235 | 84136011 | De engrenagem | |
236 | 84136019 | Outras | |
237 | 84136090 | Outras | |
238 | 84137010 | Eletrobombas submersíveis | |
239 | 84137080 | Outras, de vazão inferior ou igual a 300l/min | Bomba centrífuga de água, com motor de correntecontinua tipo "brushless", dos tipos utilizados emaparelhos climatizadores de ar de cabinas de veículosautomóveis |
240 | 84137090 | Outras | |
241 | 84138100 | -- Bombas | |
242 | 84139190 | Outras | |
243 | 84139200 | -- De elevadores de líquidos | |
244 | 84141000 | - Bombas de vácuo | |
245 | 84143011 | Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora | |
246 | 84143091 | Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora | |
247 | 84143099 | Outros | |
248 | 84144090 | Outros | |
249 | 84145990 | Outros | |
250 | 84148019 | Outros | |
251 | 84148021 | Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50kgpara motores das posições 84.07 ou 84.08, acionadopelos gases de escapamento dos mesmos | |
252 | 84148022 | Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50kg para motoresdas posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gasesde escapamento dos mesmos | |
253 | 84148033 | Centrífugos, de vazão máxima inferior a22.000m³/h | |
254 | 84148039 | Outros | |
255 | 84148090 | Outros | |
256 | 84149010 | De bombas | |
257 | 84149020 | De ventiladores ou coifas aspirantes | |
258 | 84149031 | Pistões ou êmbolos | |
259 | 84149033 | Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres | |
260 | 84149034 | Válvulas | |
261 | 84149039 | Outras | |
262 | 84152010 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | |
263 | 84152090 | Outros | |
264 | 84158210 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | |
265 | 84159090 | Outras | |
266 | 84186940 | Grupos frigoríficos de compressão com capacidadeinferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | |
267 | 84189900 | -- Outras | |
268 | 84195010 | De placas | Trocador de calor água-óleo, de placas de açoinoxidável, com corpo de alumínio injetado, dostipos utilizados em motores de veículos automóveis |
269 | 84195021 | Metálicos | Esfriador de gases (tubular), metálico, de usoautomotivo |
270 | 84195029 | Outros | Trocador ar-ar de uso automotivo |
271 | 84195090 | Outros | |
272 | 84198940 | Evaporadores | |
273 | 84212300 | -- Para filtrar óleos minerais nos motores de igniçãopor centelha (faísca) ou por compressão | |
274 | 84212990 | Outros | |
275 | 84213100 | -- Filtros de entrada de ar para motores de igniçãopor centelha (faísca) ou por compressão | |
276 | 84213920 | Depuradores por conversão catalítica de gases deescape de veículos | |
277 | 84213990 | Outros | |
278 | 84219910 | De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição8421.39 | |
279 | 84219999 | Outras | |
280 | 84248990 | Outros | Pulverizador para para-brisas de veículos automóveis |
281 | 84249090 | Outras | |
282 | 84254200 | -- Outros macacos, hidráulicos | |
283 | 84254910 | Manuais | |
284 | 84254990 | Outros | |
285 | 84269100 | -- Próprios para serem montados em veículosrodoviários | |
286 | 84306919 | Outros | |
287 | 84306990 | Outros | |
288 | 84312011 | Autopropulsadas | |
289 | 84312090 | Outras | |
290 | 84314100 | -- Caçambas (baldes), mesmo de mandíbulas, pás,ganchos e tenazes | |
291 | 84314200 | -- Lâminas para bulldozers ou angledozers | |
292 | 84314921 | Cabinas | |
293 | 84314922 | Lagartas (esteiras) | |
294 | 84314923 | Tanques de combustível e demais reservatórios | |
295 | 84314929 | Outras | |
296 | 84332090 | Outras | Plataformas de corte de discos rotativos |
297 | 84339090 | Outras | |
298 | 84369900 | -- Outras | |
299 | 84714190 | Outras | |
300 | 84715010 | De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, comcapacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete,de unidades de memória da subposição8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão(slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, porunidade | Tela para uso automotivo |
301 | 84719019 | Outros | Receptor de RF para uso automotivo |
302 | 84733042 | Placas (módulos) de memória com uma superfícieinferior ou igual a 50cm² | |
303 | 84733049 | Outros | |
304 | 84811000 | - Válvulas redutoras de pressão | |
305 | 84812011 | Com pinhão | |
306 | 84812019 | Outras | |
307 | 84812090 | Outras | |
308 | 84813000 | - Válvulas de retenção | |
309 | 84814000 | - Válvulas de segurança ou de alívio | |
310 | 84818021 | Válvulas de expansão termostáticas oupressostáticas | |
311 | 84818092 | Válvulas solenóides | |
312 | 84818093 | Válvulas tipo gaveta | |
313 | 84818095 | Válvulas tipo esfera | |
314 | 84818097 | Válvulas tipo borboleta | |
315 | 84818099 | Outros | |
316 | 84819090 | Outras | |
317 | 84821010 | De carga radial | |
318 | 84821090 | Outros | |
319 | 84822010 | De carga radial | |
320 | 84822090 | Outros | |
321 | 84823000 | - Rolamentos de roletes em forma de tonel | |
322 | 84824000 | - Rolamentos de agulhas | |
323 | 84825010 | De carga radial | |
324 | 84825090 | Outros | |
325 | 84828000 | - Outros, incluindo os rolamentos combinados | |
326 | 84829119 | Outras | |
327 | 84829120 | Roletes cilíndricos | |
328 | 84829130 | Roletes cônicos | |
329 | 84829190 | Outros | |
330 | 84829910 | Selos, capas e porta-esferas de aço | |
331 | 84829990 | Outras | |
332 | 84831019 | Outros | |
333 | 84831020 | Árvores de cames para comando de válvulas | |
334 | 84831030 | Veios flexíveis | |
335 | 84831040 | Manivelas | |
336 | 84831090 | Outros | |
337 | 84832000 | - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados | |
338 | 84833010 | Montados com “bronzes” de metal antifricção | |
339 | 84833029 | Outros | |
340 | 84833090 | Outros | |
341 | 84834010 | Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão evariadores de velocidade, incluindo os conversores de torque | |
342 | 84834090 | Outros | |
343 | 84835010 | Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão | |
344 | 84835090 | Outras | |
345 | 84836011 | De fricção | |
346 | 84836019 | Outras | |
347 | 84836090 | Outros | |
348 | 84839000 | - Rodas dentadas e outros órgãos elementares detransmissão apresentados separadamente; partes | |
349 | 84841000 | - Juntas metaloplásticas | |
350 | 84842000 | - Juntas de vedação mecânicas | |
351 | 84849000 | - Outros | |
352 | 84879000 | - Outras | |
353 | 85011019 | Outros | |
354 | 85011021 | Síncronos | |
355 | 85011029 | Outros | |
356 | 85012000 | - Motores universais de potência superior a 37,5W | |
357 | 85013110 | Motores | |
358 | 85013210 | Motores | |
359 | 85013220 | Geradores | |
360 | 85014021 | Síncronos | |
361 | 85014029 | Outros | |
362 | 85015210 | Trifásicos, com rotor de gaiola | Motores elétricos com potência superior a 750W einferior a 75kw para uso automotivo |
363 | 85015220 | Trifásicos, com rotor de anéis | Motores elétricos com potência superior a 750W einferior a 75kw para uso automotivo |
364 | 85015290 | Outros | Motores eléctricos com potência superior a 750W einferior a 75kw para uso automotivo |
365 | 85015310 | Trifásicos, de potência inferior ou igual a7.500kW | Motores eléctricos com potência inferior a 7500Wpara uso automotivo |
366 | 85043119 | Outros | Somente dos tipos utilizados em produtos englobados peloacordo |
367 | 85044010 | Carregadores de acumuladores | |
368 | 85044030 | Conversores de corrente contínua | |
369 | 85044050 | Conversores eletrônicos de frequência, paravariação de velocidade de motores elétricos | Somente dos tipos utilizados em produtos englobados peloacordo |
370 | 85044090 | Outros | Somente dos tipos utilizados em produtos englobados peloacordo |
371 | 85051100 | -- De metal | |
372 | 85051910 | De ferrita (cerâmicos) | |
373 | 85051990 | Outros | |
374 | 85052090 | Outros | |
375 | 85059080 | Outros | |
376 | 85059090 | Partes | |
377 | 85065010 | Com volume exterior não superior a 300cm3 | Bateria de Controle de portas do condutor |
378 | 85065090 | Outras | Bateria para veículos eletrificados |
379 | 85071010 | De capacidade inferior ou igual a 20Ah e tensãoinferior ou igual a 12V | Somente dos tipos utilizados em produtos englobados peloacordo |
380 | 85071090 | Outros | |
381 | 85072010 | De peso inferior ou igual a 1.000kg | |
382 | 85073019 | Outros | |
383 | 85074000 | - De níquel-ferro | |
384 | 85075000 | - De níquel-hidreto metálico | |
385 | 85076000 | - De íon de lítio | |
386 | 85078000 | - Outros acumuladores | |
387 | 85079010 | Separadores | |
388 | 85079020 | Recipientes de plástico, suas tampas e tampões | |
389 | 85079090 | Outras | |
390 | 85111000 | - Velas de ignição | |
391 | 85112010 | Magnetos | |
392 | 85112090 | Outros | |
393 | 85113010 | Distribuidores | |
394 | 85113020 | Bobinas de ignição | |
395 | 85114000 | - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores | |
396 | 85115010 | Dínamos e alternadores | |
397 | 85115090 | Outros | |
398 | 85118010 | Velas de aquecimento | |
399 | 85118020 | Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) | |
400 | 85118030 | Ignição eletrônica digital | |
401 | 85118090 | Outros | |
402 | 85119000 | - Partes | |
403 | 85122011 | Faróis | |
404 | 85122019 | Outros | |
405 | 85122021 | Luzes fixas | |
406 | 85122022 | Luzes indicadoras de manobras | |
407 | 85122023 | Caixas de luzes combinadas | |
408 | 85122029 | Outros | |
409 | 85123000 | - Aparelhos de sinalização acústica | |
410 | 85124010 | Limpadores de para-brisas | |
411 | 85124020 | Degeladores e desembaçadores | |
412 | 85129000 | - Partes | |
413 | 85168090 | Outras | Resistências aquecedoras, utilizadas para a fabricaçãode vela de ignição para uso automotivo |
414 | 85171213 | Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis | |
415 | 85171223 | Do tipo utilizado em veículos automóveis | |
416 | 85171233 | Do tipo utilizado em veículos automóveis | |
417 | 85171290 | Outros | |
418 | 85176130 | De telefonia celular | |
419 | 85176199 | Outras | |
420 | 85176255 | Moduladores/demoduladores (modems) | |
421 | 85176262 | De tecnologia celular | |
422 | 85176272 | De frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissãoinferior ou igual a 34Mbits/s, exceto os de sistema bidirecionalde radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou iguala 112kbits/s | Radio telefone para uso automotivo |
423 | 85176294 | Tradutores (conversores) de protocolos para interconexãode redes (gateways) | |
424 | 85177010 | Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados | |
425 | 85177029 | Outras | |
426 | 85181010 | Piezelétricos próprios para aparelhostelefônicos | Micro radio telefono para uso automotivo |
427 | 85181090 | Outros | |
428 | 85182100 | -- Alto-falante (altifalante) único montado na suacaixa (coluna) | |
429 | 85182990 | Outros | Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
430 | 85184000 | - Amplificadores elétricos de audiofrequência | |
431 | 85185000 | - Aparelhos elétricos de amplificação desom | |
432 | 85189010 | De alto-falantes (altifalantes) | |
433 | 85198110 | Com sistema de leitura óptica por laser (leitores dediscos compactos) | Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
434 | 85235200 | -- “Cartões inteligentes” | |
435 | 85235910 | Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação | |
436 | 85258019 | Outras | Tele câmera posterior para estacionamento de veículosautomóveis |
437 | 85258029 | Outras | Videocâmaras, do tipo utilizado em espelhos retrovisoresde veículos automóveis |
438 | 85261000 | - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem(radar) | |
439 | 85269100 | -- Aparelhos de radionavegação | |
440 | 85269200 | -- Aparelhos de radiotelecomando | Comando a distância para abertura/fechamento de portas.Radio telecomando volante mistral para uso automotivo |
441 | 85272100 | -- Combinados com um aparelho de gravação ou dereprodução de som | |
442 | 85272900 | -- Outros | |
443 | 85279910 | Amplificador com sintonizador (receiver) | |
444 | 85285920 | Policromáticos | Monitor especialmente desenhado para ônibus |
445 | 85286990 | Outros | |
446 | 85291019 | Outras | |
447 | 85291090 | Outros | |
448 | 85299020 | De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 | |
449 | 85299090 | Outras | |
450 | 85308090 | Outros | |
451 | 85311090 | Outros | |
452 | 85319000 | - Partes | |
453 | 85322111 | Com tensão de isolação inferior ou iguala 125V | Capacitores de tântalo aptos para montagem em superfícieSMD |
454 | 85322119 | Outros | |
455 | 85322200 | -- Eletrolíticos de alumínio | |
456 | 85322390 | Outros | |
457 | 85322410 | Próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) | |
458 | 85322510 | Próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) | |
459 | 85322590 | Outros | |
460 | 85322990 | Outros | |
461 | 85323090 | Outros | |
462 | 85331000 | - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou decamada | |
463 | 85332110 | De fio | |
464 | 85332120 | Próprias para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) | |
465 | 85332190 | Outras | |
466 | 85332900 | -- Outras | |
467 | 85333110 | Potenciômetros | |
468 | 85333190 | Outras | |
469 | 85333990 | Outras | |
470 | 85334011 | Termistores | |
471 | 85334019 | Outras | |
472 | 85334092 | Outros potenciômetros de carvão | |
473 | 85334099 | Outras | Resistor para uso automotivo |
474 | 85340011 | Com isolante de resina fenólica e papel celulósico | |
475 | 85340012 | Com isolante de resina epóxida e papel celulósico | |
476 | 85340013 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra devidro | |
477 | 85340019 | Outros | |
478 | 85340020 | Simples face, flexíveis | |
479 | 85340031 | Com isolante de resina fenólica e papel celulósico | |
480 | 85340032 | Com isolante de resina epóxida e papel celulósico | |
481 | 85340033 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra devidro | |
482 | 85340039 | Outros | |
483 | 85340040 | Dupla face, flexíveis | |
484 | 85340051 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra devidro | |
485 | 85340059 | Outros | |
486 | 85353019 | Outros | |
487 | 85361000 | - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis | |
488 | 85362000 | - Disjuntores | |
489 | 85364100 | -- Para uma tensão não superior a 60V | |
490 | 85364900 | -- Outros | |
491 | 85365090 | Outros | |
492 | 85366100 | -- Suportes para lâmpadas | |
493 | 85366990 | Outros | |
494 | 85369010 | Conectores para cabos planos constituídos porcondutores paralelos isolados individualmente | |
495 | 85369030 | Soquetes para microestruturas eletrônicas | |
496 | 85369040 | Conectores para circuito impresso | |
497 | 85369090 | Outros | |
498 | 85371020 | Controladores programáveis | |
499 | 85371090 | Outros | |
500 | 85381000 | - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armáriose outros suportes, da posição 85.37, desprovidosdos seus aparelhos | |
501 | 85389010 | Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados | |
502 | 85389090 | Outras | |
503 | 85391010 | Para uma tensão inferior ou igual a 15V | |
504 | 85391090 | Outros | |
505 | 85392110 | Para uma tensão inferior ou igual a 15V | |
506 | 85392190 | Outros | |
507 | 85392910 | Para uma tensão inferior ou igual a 15V | |
508 | 85392990 | Outros | |
509 | 85393900 | -- Outros | |
510 | 85399090 | Outras | |
511 | 85414022 | Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser | |
512 | 85423190 | Outros | |
513 | 85423229 | Outras | |
514 | 85423299 | Outras | |
515 | 85423319 | Outros | |
516 | 85423919 | Outros | |
517 | 85423920 | Outros, não montados | |
518 | 85423939 | Outros | |
519 | 85423999 | Outros | |
520 | 85432000 | - Geradores de sinais | |
521 | 85437099 | Outros | |
522 | 85442000 | - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais | |
523 | 85443000 | - Jogos de fios para velas de ignição e outrosjogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos | |
524 | 85444200 | -- Munidos de peças de conexão | |
525 | 85444900 | -- Outros | |
526 | 85452000 | - Escovas | |
527 | 85462000 | - De cerâmica | |
528 | 85469000 | - Outros | |
529 | 85471000 | - Peças isolantes de cerâmica | |
530 | 85472090 | Outras | |
531 | 85479000 | - Outros | |
532 | 87060020 | Dos veículos das subposições 8701.10,8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | |
533 | 87079010 | Dos veículos das subposições 8701.10,8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | |
534 | 87081000 | - Para-choques e suas partes | |
535 | 87082100 | -- Cintos de segurança | |
536 | 87082911 | Para-lamas | |
537 | 87082912 | Grades de radiadores | |
538 | 87082913 | Portas | |
539 | 87082914 | Painéis de instrumentos | |
540 | 87082919 | Outros | |
541 | 87082991 | Para-lamas | |
542 | 87082992 | Grades de radiadores | |
543 | 87082993 | Portas | |
544 | 87082994 | Painéis de instrumentos | |
545 | 87082995 | Geradores de gás para acionar retratores de cintos desegurança | |
546 | 87082999 | Outros | |
547 | 87083011 | Dos veículos das subposições 8701.10,8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | |
548 | 87083019 | Outras | |
549 | 87083090 | Outros | |
550 | 87084011 | Servo-assistidas, próprias para torques de entradasuperiores ou iguais a 750Nm | |
551 | 87084019 | Outras | |
552 | 87084080 | Outras caixas de marchas | |
553 | 87084090 | Partes | |
554 | 87085012 | Eixos não motores | |
555 | 87085019 | Outros | |
556 | 87085080 | Outros | |
557 | 87085091 | De eixos não motores, dos veículos dassubposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou8704.10 | |
558 | 87085099 | Outras | |
559 | 87087010 | De eixos propulsores dos veículos das subposições8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | |
560 | 87087090 | Outros | |
561 | 87088000 | - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo osamortecedores de suspensão) | |
562 | 87089100 | -- Radiadores e suas partes | |
563 | 87089200 | -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes | |
564 | 87089300 | -- Embreagens e suas partes | |
565 | 87089411 | Volantes | |
566 | 87089412 | Colunas | |
567 | 87089413 | Caixas | |
568 | 87089481 | Volantes | |
569 | 87089482 | Colunas | |
570 | 87089483 | Caixas | |
571 | 87089490 | Partes | |
572 | 87089510 | Bolsas infláveis de segurança com sistema deinsuflação (airbags) | |
573 | 87089521 | Bolsas infláveis para airbags | |
574 | 87089522 | Sistema de insuflação | |
575 | 87089529 | Outras | |
576 | 87089910 | Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão),embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os deadaptação dos preexistentes, do tipo utilizado porpessoas incapacitadas | |
577 | 87089990 | Outros | |
578 | 87169010 | Chassis de reboques e semirreboques | Sem trem rodante |
579 | 87169090 | Outras | |
580 | 90138010 | Dispositivos de cristais líquidos (LCD) | |
581 | 90158090 | Outros | |
582 | 90251190 | Outros | |
583 | 90251990 | Outros | |
584 | 90259010 | De termômetros | |
585 | 90259090 | Outros | |
586 | 90261011 | Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem peloprincípio de indução eletromagnética | |
587 | 90261019 | Outros | |
588 | 90261029 | Outros | |
589 | 90262010 | Manômetros | |
590 | 90262090 | Outros | |
591 | 90268000 | - Outros instrumentos e aparelhos | |
592 | 90269010 | De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível | |
593 | 90269020 | De manômetros | |
594 | 90269090 | Outros | |
595 | 90271000 | - Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*) | |
596 | 90275090 | Outros | |
597 | 90278099 | Outros | |
598 | 90279099 | Outros | |
599 | 90282010 | De peso inferior ou igual a 50kg | |
600 | 90291010 | Contadores de voltas, contadores de produção oude horas de trabalho | |
601 | 90291090 | Outros | |
602 | 90292010 | Indicadores de velocidade e tacômetros | |
603 | 90299010 | De indicadores de velocidade e tacômetros | |
604 | 90299090 | Outros | |
605 | 90303321 | Do tipo utilizado em veículos automóveis | |
606 | 90308990 | Outros | |
607 | 90309090 | Outros | |
608 | 90318011 | Dinamômetros | |
609 | 90318040 | Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis,para medida e indicação de múltiplasgrandezas tais como: velocidade média, consumosinstantâneo e médio e autonomia (computador debordo) | |
610 | 90318099 | Outros | |
611 | 90319090 | Outros | |
612 | 90321010 | De expansão de fluidos | |
613 | 90321090 | Outros | |
614 | 90322000 | - Manostatos (pressostatos) | |
615 | 90328911 | Eletrônicos | |
616 | 90328919 | Outros | |
617 | 90328921 | De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) | |
618 | 90328922 | De sistemas de suspensão | |
619 | 90328923 | De sistemas de transmissão | |
620 | 90328924 | De sistemas de ignição | |
621 | 90328925 | De sistemas de injeção | |
622 | 90328929 | Outros | |
623 | 90328981 | De pressão | |
624 | 90328982 | De temperatura | |
625 | 90328983 | De umidade | |
626 | 90328989 | Outros | |
627 | 90328990 | Outros | |
628 | 90329010 | Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados | |
629 | 90329091 | De termostatos | |
630 | 90329099 | Outros | |
631 | 91040000 | Relógios para painéis de instrumentos e relógiossemelhantes, para automóveis, veículos aéreos,embarcações ou para outros veículos | Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
632 | 91091000 | - Funcionando eletricamente | |
633 | 91141000 | - Molas, incluindo as espirais | |
634 | 91149020 | Ponteiros | |
635 | 91149050 | Eixos e pinhões | |
636 | 91149090 | Outras | |
637 | 94012000 | - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis | |
638 | 94018000 | - Outros assentos | |
639 | 94019090 | Outros | |
640 | 96035000 | - Outras escovas que constituam partes de máquinas,aparelhos ou veículos | |
641 | 96138000 | - Outros isqueiros e acendedores | |
642 | 96139000 | - Partes |
NCM 2017 | Descrição | Requisitos Específicos de Origem | |
1 | 38151210 | Em colmeia cerâmica ou metálica para conversãocatalítica de gases de escape de veículos | Mudança de subposição tarifária ouICR de 50% ou que seja resultante de uma reaçãoquímica ou de um processamento biotecnológico |
2 | 39169090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
3 | 39172100 | -- De polímeros de etileno | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
4 | 39172200 | -- De polímeros de propileno | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
5 | 39172300 | -- De polímeros de cloreto de vinila | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
6 | 39172900 | -- De outro plástico | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
7 | 39173210 | De copolímeros de etileno | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
8 | 39173229 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
9 | 39173230 | De poli(tereftalato de etileno) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
10 | 39173290 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
11 | 39173300 | -- Outros, não reforçados com outras matérias,nem associados de outra forma com outras matérias, comacessórios | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
12 | 39173900 | -- Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
13 | 39174090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
14 | 39181000 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
15 | 39199010 | De polipropileno | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
16 | 39199020 | De poli(cloreto de vinila) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
17 | 39199090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
18 | 39203000 | - De polímeros de estireno | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
19 | 39233000 | - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes | ICR de 50% |
20 | 39235000 | - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos parafechar recipientes | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
21 | 39239000 | - Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
22 | 39263000 | - Guarnições para móveis, carroçariasou semelhantes | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
23 | 39269010 | Arruelas | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
24 | 39269021 | De transmissão | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
25 | 39269090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
26 | 40069000 | - Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
27 | 40081100 | -- Chapas, folhas e tiras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
28 | 40082100 | -- Chapas, folhas e tiras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
29 | 40082900 | -- Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
30 | 40091100 | -- Sem acessórios | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
31 | 40091210 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
32 | 40091290 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
33 | 40092110 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
34 | 40092190 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
35 | 40092210 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
36 | 40092290 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
37 | 40093100 | -- Sem acessórios | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
38 | 40093210 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
39 | 40093290 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
40 | 40094100 | -- Sem acessórios | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
41 | 40094210 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
42 | 40094290 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
43 | 40103100 | -- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, estriadas, com uma circunferência externasuperior a 60cm, mas não superior a 180cm | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
44 | 40103200 | -- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, não estriadas, com uma circunferênciaexterna superior a 60cm, mas não superior a 180cm | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
45 | 40103300 | -- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, estriadas, com uma circunferência externasuperior a 180cm, mas não superior a 240cm | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
46 | 40103400 | -- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, não estriadas, com uma circunferênciaexterna superior a 180cm, mas não superior a 240cm | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
47 | 40103500 | -- Correias de transmissão sem fim, síncronas,com uma circunferência externa superior a 60cm, mas nãosuperior a 150cm | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
48 | 40103600 | -- Correias de transmissão sem fim, síncronas,com uma circunferência externa superior a 150cm, mas nãosuperior a 198cm | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
49 | 40103900 | -- Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
50 | 40111000 | - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros(incluindo os veículos de uso misto (stationwagons) e osautomóveis de corrida) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
51 | 40112010 | De medida 11,00-24 | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
52 | 40112090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
53 | 40117010 | Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15;5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20;7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
54 | 40117090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
55 | 40118010 | Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora derodovias, com seção de largura igual ou superior a940mm (37”), para aros de diâmetro igual ou superiora 1.448mm (57”) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
56 | 40118020 | Outros, com seção de largura igual ou superior a1.143mm (45”), para aros de diâmetro igual ousuperior a 1.143mm (45”) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
57 | 40118090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
58 | 40119010 | Com seção de largura igual ou superior a 1.143mm(45”), para aros de diâmetro igual ou superior a1.143mm (45”) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
59 | 40119090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
60 | 40129010 | Flaps | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
61 | 40129090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
62 | 40131010 | Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus oucaminhões, de medida 11,00-24 | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
63 | 40131090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
64 | 40139000 | - Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
65 | 40161010 | Partes de veículos automóveis ou tratores e demáquinas ou aparelhos, não domésticos, dosCapítulos 84, 85 ou 90 | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
66 | 40169100 | -- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
67 | 40169300 | -- Juntas, gaxetas e semelhantes | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
68 | 40169990 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
69 | 42050000 | Outras obras de couro natural ou reconstituído | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
70 | 45039000 | - Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
71 | 45049000 | - Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
72 | 48054090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
73 | 48232099 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
74 | 48237000 | - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
75 | 48239099 | Outros | Mudança de posição tarifária e ICRde 50% |
76 | 49111090 | Outros | Mudança de posição tarifária |
77 | 57042000 | - “Ladrilhos” de área da superfíciesuperior a 0,3m², mas não superior a 1m² | Fiação de fibras sintéticas naturais e/ouartificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusãode fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem outufagem; ou produção a partir de fio de cairo ousisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de formaclássica tecelagem combinada com tingimento ou comrevestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibrassintéticas ou artificiais combinada com técnicas defalsos tecidos incluindo punção por agulhas |
78 | 57049000 | - Outros | Fiação de fibras sintéticas naturais e/ouartificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusãode fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem outufagem; ou produção a partir de fio de cairo ousisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de formaclássica tecelagem combinada com tingimento ou comrevestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibrassintéticas ou artificiais combinada com técnicas defalsos tecidos incluindo punção por agulhas |
79 | 57050000 | Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), dematérias têxteis, mesmo confeccionados | Fiação de fibras sintéticas naturais e/ouartificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusãode fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem outufagem; ou produção a partir de fio de cairo ousisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de formaclássica tecelagem combinada com tingimento ou comrevestimento ou com laminado; ou extrusão de fibrassintéticas ou artificiais combinada com técnicas defalsos tecidos incluindo punção por agulhas |
80 | 59119000 | - Outros | Fiação de fibras sintéticas naturais e/ouartificiais combinadas com tecelagem; ou extrusão de fiosde filamentos artificiais combinadas com tecelagem; ou tecelagemcombinada com tingimento ou revestimento ou laminação;ou revestimento, flocagem, laminação ou metalizaçãocombinada com pelo menos duas outras operaçõesprincipais de preparação ou acabamento (comocalandragem, processos de resistência à contração,ajuste térmico, acabamento permanente), desde que o valorde todos os materiais não originários utilizadosnão exceda 50% do valor FOB do produto |
81 | 63079010 | De falso tecido | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
82 | 68129910 | Juntas e outros elementos com função semelhantede vedação | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
83 | 68129920 | Amianto trabalhado, em fibras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
84 | 68129930 | Misturas à base de amianto ou à base de amiantoe carbonato de magnésio | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
85 | 68129990 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
86 | 68132000 | - Que contenham amianto | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
87 | 68138110 | Pastilhas | ICR de 50% |
88 | 68138190 | Outras | ICR de 50% |
89 | 68138910 | Disco de fricção para embreagens | ICR de 50% |
90 | 68138990 | Outras | ICR de 50% |
91 | 68151090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
92 | 69091990 | Outros | Mudança de posição tarifária |
93 | 70071100 | -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicaçãoem automóveis, veículos aéreos, barcos ououtros veículos | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição7005, ou ICR de 50% |
94 | 70072100 | -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicaçãoem automóveis, veículos aéreos, barcos ououtros veículos | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição7005, ou ICR de 50% |
95 | 70091000 | - Espelhos retrovisores para veículos | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição7005, ou ICR de 50% |
96 | 70099100 | -- Não emoldurados | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição7005, ou ICR de 50% |
97 | 70140000 | Artigos de vidro para sinalização e elementos deóptica de vidro (exceto os da posição70.15), não trabalhados opticamente | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
98 | 73043110 | Tubos não revestidos | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições7206 a 7229 |
99 | 73043190 | Outros | Mudança de posição tarifáriaexcetodos materiais não originários das posições72.06 a 72.29 |
100 | 73043910 | Tubos não revestidos, de diâmetro exteriorinferior ou igual a 229mm | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições7206 a 7229 |
101 | 73043920 | Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou iguala 229mm | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições7206 a 7229 |
102 | 73045111 | Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições7206 a 7229 |
103 | 73045119 | Outros | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições7206 a 7229 |
104 | 73045910 | Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições7206 a 7229 |
105 | 73045911 | Com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,98% einferior ou igual a 1,10%, de cromo igual ou superior a 1,30% einferior ou igual a 1,60%, de silício igual ou superior a0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês igual ousuperior a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforoinferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a0,025% | Mudança de posição tarifáriaexcetodos materiais não originários das posições72.06 a 72.29 |
106 | 73049019 | Outros | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições7206 a 7229 |
107 | 73049090 | Outros | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições7206 a 7229 |
108 | 73063000 | - Outros, soldados, de seção circular, de ferroou aço não ligado | Mudança de capítulo, exceto dos materiais nãooriginários das posições 7213 a 7217, 7221 a7223 e 7225 a 7229 |
109 | 73064000 | - Outros, soldados, de seção circular, de açoinoxidável | Mudança de posição tarifáriaou ICR50% |
110 | 73065000 | - Outros, soldados, de seção circular, de outrasligas de aço | Mudança de capítulo, exceto dos materiais nãooriginários das posições 7213 a 7217, 7221 a7223 e 7225 a 7229 |
111 | 73071100 | -- De ferro fundido não maleável | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
112 | 73071920 | De aço | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
113 | 73071990 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
114 | 73072100 | -- Flanges | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
115 | 73072200 | -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
116 | 73079100 | -- Flanges | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
117 | 73079200 | -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
118 | 73079300 | -- Acessórios para soldar topo a topo | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
119 | 73079900 | -- Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
120 | 73110000 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferrofundido, ferro ou aço | Mudança de posição tarifária |
121 | 73121090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
122 | 73151100 | -- Correntes de rolos | Mudança de posição tarifária |
123 | 73151210 | De transmissão | Mudança de posição tarifária |
124 | 73151290 | Outras | Mudança de posição tarifária |
125 | 73151900 | -- Partes | Mudança de posição tarifária |
126 | 73152000 | - Correntes antiderrapantes | Manufatura onde o valor dos materiais não origináriosda posição tarifária 7315 não exceda50% do valor FOB do produto |
127 | 73170020 | Grampos de fio curvado | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
128 | 73170090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
129 | 73181300 | -- Ganchos e armelas (pitões) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
130 | 73181400 | -- Parafusos perfurantes | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
131 | 73181500 | -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas earruelas (anilhas) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
132 | 73181600 | -- Porcas | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
133 | 73181900 | -- Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
134 | 73182100 | -- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas(anilhas) de segurança | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
135 | 73182200 | -- Outras arruelas (anilhas) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
136 | 73182300 | -- Rebites | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
137 | 73182400 | -- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
138 | 73182900 | -- Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
139 | 73201000 | - Molas de folhas e suas folhas | Mudança de posição tarifária |
140 | 73202010 | Cilíndricas | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
141 | 73202090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
142 | 73209000 | - Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
143 | 73251000 | - De ferro fundido, não maleável | Mudança de posição tarifária |
144 | 73259910 | De aço | Mudança de posição tarifária |
145 | 73259990 | Outras | Mudança de posição tarifária |
146 | 73261900 | -- Outras | Mudança de posição tarifária |
147 | 73262000 | - Obras de fio de ferro ou aço | Mudança de posição tarifária |
148 | 73269010 | Calotas elípticas de aço ao níquel,segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricaçãode recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | Mudança de posição tarifária |
149 | 73269090 | Outras | Mudança de posição tarifária |
150 | 74111010 | Não aletados nem ranhurados | Mudança de posição tarifária |
151 | 74111090 | Outros | Mudança de posição tarifária |
152 | 74112110 | Não aletados nem ranhurados | Mudança de posição tarifária |
153 | 74112190 | Outros | Mudança de posição tarifária |
154 | 74112210 | Não aletados nem ranhurados | Mudança de posição tarifária |
155 | 74112290 | Outros | Mudança de posição tarifária |
156 | 74112910 | Não aletados nem ranhurados | Mudança de posição tarifária |
157 | 74112990 | Outros | Mudança de posição tarifária |
158 | 74121000 | - De cobre refinado (afinado) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
159 | 74122000 | - De ligas de cobre | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
160 | 74152100 | -- Arruelas (Anilhas) (incluindo as de pressão) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
161 | 74152900 | -- Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
162 | 74153300 | -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas | Mudança de posição tarifária |
163 | 74153900 | -- Outros | Mudança de posição tarifária |
164 | 74199930 | Molas | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
165 | 74199990 | Outras | Mudança de posição tarifária |
166 | 75071200 | -- De ligas de níquel | Mudança de posição tarifáriaou ICR50% |
167 | 76081000 | - De alumínio não ligado | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
168 | 76082010 | Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210,de seção circular, de liga AA 6061(AluminiumAssociation), com limite elástico aparente deJohnson (JAEL) superior a 3.000Nm, segundo Norma SAE AE7,diâmetro externo igual ou superior a 85mm, mas inferior ouigual a 105mm e espessura igual ou superior a 1,9mm, mas inferiorou igual a 2,3mm | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
169 | 76082090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
170 | 76090000 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões,cotovelos, luvas (mangas)), de alumínio | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
171 | 76130000 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
172 | 76161000 | - Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernosroscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigossemelhantes | Mudança de posição tarifária e ICRde 50% |
173 | 76169900 | -- Outras | Mudança de posição tarifária e ICRde 50% |
174 | 82041100 | -- De abertura fixa | Mudança de posição tarifária ouICR 50% |
175 | 82084000 | - Para máquinas de agricultura, horticultura ousilvicultura | Mudança de posição tarifáriaou ICR50% |
176 | 83012000 | - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
177 | 83015000 | - Fechos e armações com fecho, com fechadura | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
178 | 83016000 | - Partes | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
179 | 83017000 | - Chaves apresentadas isoladamente | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
180 | 83021000 | - Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e ascharneiras) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
181 | 83023000 | - Outras guarnições, ferragens e artigossemelhantes, para veículos automóveis | ICR de 50% |
182 | 83071090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
183 | 83079000 | - De outros metais comuns | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
184 | 83081000 | - Grampos, colchetes e ilhoses | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
185 | 83082000 | - Rebites tubulares ou de haste fendida | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
186 | 83099000 | - Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
187 | 83100000 | Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereçose placas semelhantes, números, letras e sinais diversos,de metais comuns, exceto os da posição 94.05 | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
188 | 84073390 | Outros | ICR de 50% |
189 | 84073490 | Outros | ICR de 50% |
190 | 84079000 | - Outros motores | ICR de 50% |
191 | 84082010 | De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm³ | ICR de 50% |
192 | 84082020 | De cilindrada superior a 1.500cm3, mas não superior a2.500cm³ | ICR de 50% |
193 | 84082030 | De cilindrada superior a 2.500cm³, mas nãosuperior a 3.500cm³ | ICR de 50% |
194 | 84082090 | Outros | ICR de 50% |
195 | 84089090 | Outros | ICR de 50% |
196 | 84099111 | Bielas | ICR de 50% |
197 | 84099112 | Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres | ICR de 50% |
198 | 84099113 | Carburadores, com bomba e dispositivo de compensaçãode nível de combustível incorporados, ambos amembrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8mme peso inferior ou igual a 280g | ICR de 50% |
199 | 84099114 | Válvulas de admissão ou de escape | ICR de 50% |
200 | 84099115 | Coletores de admissão ou de escape | ICR de 50% |
201 | 84099116 | Anéis de segmento | ICR de 50% |
202 | 84099117 | Guias de válvulas | ICR de 50% |
203 | 84099118 | Outros carburadores | ICR de 50% |
204 | 84099120 | Pistões ou êmbolos | ICR de 50% |
205 | 84099130 | Camisas de cilindro | ICR de 50% |
206 | 84099140 | Injeção eletrônica | ICR de 50% |
207 | 84099190 | Outras | ICR de 50% |
208 | 84099912 | Blocos de cilindros e cárteres | ICR de 50% |
209 | 84099914 | Válvulas de admissão ou de escape | ICR de 50% |
210 | 84099915 | Coletores de admissão ou de escape | ICR de 50% |
211 | 84099917 | Guias de válvulas | ICR de 50% |
212 | 84099929 | Outros | ICR de 50% |
213 | 84099930 | Camisas de cilindro | ICR de 50% |
214 | 84099949 | Outras | ICR de 50% |
215 | 84099959 | Outros | ICR de 50% |
216 | 84099969 | Outros | ICR de 50% |
217 | 84099979 | Outros | ICR de 50% |
218 | 84099991 | Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetroigual ou superior a 200mm | ICR de 50% |
219 | 84099999 | Outras | ICR de 50% |
220 | 84122110 | Cilindros hidráulicos | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
221 | 84122190 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
222 | 84122900 | -- Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
223 | 84123110 | Cilindros pneumáticos | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
224 | 84123190 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
225 | 84123900 | -- Outros | Mudança de posição tarifáriaou ICR50% |
226 | 84129080 | Outras, de máquinas das subposições8412.21 ou 8412.31 | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
227 | 84129090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
228 | 84131900 | -- Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
229 | 84132000 | - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11ou 8413.19 | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
230 | 84133010 | Para gasolina ou álcool | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
231 | 84133020 | Injetoras de combustível para motor de igniçãopor compressão | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
232 | 84133030 | Para óleo lubrificante | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
233 | 84133090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
234 | 84135090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
235 | 84136011 | De engrenagem | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
236 | 84136019 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
237 | 84136090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
238 | 84137010 | Eletrobombas submersíveis | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
239 | 84137080 | Outras, de vazão inferior ou igual a 300l/min | Mudança de posição tarifáriaou ICR50% |
240 | 84137090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
241 | 84138100 | -- Bombas | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
242 | 84139190 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
243 | 84139200 | -- De elevadores de líquidos | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
244 | 84141000 | - Bombas de vácuo | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
245 | 84143011 | Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
246 | 84143091 | Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
247 | 84143099 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
248 | 84144090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
249 | 84145990 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
250 | 84148019 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
251 | 84148021 | Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50kgpara motores das posições 84.07 ou 84.08, acionadopelos gases de escapamento dos mesmos | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
252 | 84148022 | Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50kg para motoresdas posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gasesde escapamento dos mesmos | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
253 | 84148033 | Centrífugos, de vazão máxima inferior a22.000m³/h | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
254 | 84148039 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
255 | 84148090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
256 | 84149010 | De bombas | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
257 | 84149020 | De ventiladores ou coifas aspirantes | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
258 | 84149031 | Pistões ou êmbolos | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
259 | 84149033 | Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
260 | 84149034 | Válvulas | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
261 | 84149039 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
262 | 84152010 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | ICR de 50% |
263 | 84152090 | Outros | ICR de 50% |
264 | 84158210 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
265 | 84159090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
266 | 84186940 | Grupos frigoríficos de compressão com capacidadeinferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
267 | 84189900 | -- Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
268 | 84195010 | De placas | Mudança de posição tarifáriaou ICR50% |
269 | 84195021 | Metálicos | Mudança de posição tarifáriaou ICR50% |
270 | 84195029 | Outros | Mudança de posição tarifáriaou ICR50% |
271 | 84195090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
272 | 84198940 | Evaporadores | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
273 | 84212300 | -- Para filtrar óleos minerais nos motores de igniçãopor centelha (faísca) ou por compressão | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
274 | 84212990 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
275 | 84213100 | -- Filtros de entrada de ar para motores de igniçãopor centelha (faísca) ou por compressão | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
276 | 84213920 | Depuradores por conversão catalítica de gases deescape de veículos | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
277 | 84213990 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
278 | 84219910 | De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição8421.39 | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
279 | 84219999 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
280 | 84248990 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
281 | 84249090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
282 | 84254200 | -- Outros macacos, hidráulicos | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8431 ou ICR de 50% |
283 | 84254910 | Manuais | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8431 ou ICR de 50% |
284 | 84254990 | Outros | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8431 ou ICR de 50% |
285 | 84269100 | -- Próprios para serem montados em veículosrodoviários | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8431 ou ICR de 50% |
286 | 84306919 | Outros | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8431 ou ICR de 50% |
287 | 84306990 | Outros | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8431 ou ICR de 50% |
288 | 84312011 | Autopropulsadas | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
289 | 84312090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
290 | 84314100 | -- Caçambas (baldes), mesmo de mandíbulas, pás,ganchos e tenazes | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
291 | 84314200 | -- Lâminas para bulldozers ou angledozers | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
292 | 84314921 | Cabinas | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
293 | 84314922 | Lagartas (esteiras) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
294 | 84314923 | Tanques de combustível e demais reservatórios | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
295 | 84314929 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
296 | 84332090 | Outras | Mudança de posição tarifáriaou ICR50% |
297 | 84339090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
298 | 84369900 | -- Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
299 | 84714190 | Outras | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8473 ou ICR de 50% |
300 | 84715010 | De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, comcapacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete,de unidades de memória da subposição8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão(slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, porunidade | Mudança de posição exceto dos materiaisnão originários da posição 84.73 ouICR 50% |
301 | 84719019 | Outros | Mudança de posição exceto dos materiaisnão originários da posição 84.73 ouICR 50% |
302 | 84733042 | Placas (módulos) de memória com uma superfícieinferior ou igual a 50cm² | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
303 | 84733049 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
304 | 84811000 | - Válvulas redutoras de pressão | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
305 | 84812011 | Com pinhão | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
306 | 84812019 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
307 | 84812090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
308 | 84813000 | - Válvulas de retenção | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
309 | 84814000 | - Válvulas de segurança ou de alívio | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
310 | 84818021 | Válvulas de expansão termostáticas oupressostáticas | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
311 | 84818092 | Válvulas solenóides | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
312 | 84818093 | Válvulas tipo gaveta | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
313 | 84818095 | Válvulas tipo esfera | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
314 | 84818097 | Válvulas tipo borboleta | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
315 | 84818099 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
316 | 84819090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
317 | 84821010 | De carga radial | ICR de 50% |
318 | 84821090 | Outros | ICR de 50% |
319 | 84822010 | De carga radial | ICR de 50% |
320 | 84822090 | Outros | ICR de 50% |
321 | 84823000 | - Rolamentos de roletes em forma de tonel | ICR de 50% |
322 | 84824000 | - Rolamentos de agulhas | ICR de 50% |
323 | 84825010 | De carga radial | ICR de 50% |
324 | 84825090 | Outros | ICR de 50% |
325 | 84828000 | - Outros, incluindo os rolamentos combinados | ICR de 50% |
326 | 84829119 | Outras | ICR de 50% |
327 | 84829120 | Roletes cilíndricos | ICR de 50% |
328 | 84829130 | Roletes cônicos | ICR de 50% |
329 | 84829190 | Outros | ICR de 50% |
330 | 84829910 | Selos, capas e porta-esferas de aço | ICR de 50% |
331 | 84829990 | Outras | ICR de 50% |
332 | 84831019 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
333 | 84831020 | Árvores de cames para comando de válvulas | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
334 | 84831030 | Veios flexíveis | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
335 | 84831040 | Manivelas | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
336 | 84831090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
337 | 84832000 | - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
338 | 84833010 | Montados com “bronzes” de metal antifricção | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
339 | 84833029 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
340 | 84833090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
341 | 84834010 | Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão evariadores de velocidade, incluindo os conversores de torque | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
342 | 84834090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
343 | 84835010 | Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
344 | 84835090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
345 | 84836011 | De fricção | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
346 | 84836019 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
347 | 84836090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
348 | 84839000 | - Rodas dentadas e outros órgãos elementares detransmissão apresentados separadamente; partes | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
349 | 84841000 | - Juntas metaloplásticas | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
350 | 84842000 | - Juntas de vedação mecânicas | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
351 | 84849000 | - Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
352 | 84879000 | - Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
353 | 85011019 | Outros | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50% |
354 | 85011021 | Síncronos | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50% |
355 | 85011029 | Outros | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50% |
356 | 85012000 | - Motores universais de potência superior a 37,5W | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50% |
357 | 85013110 | Motores | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50% |
358 | 85013210 | Motores | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50% |
359 | 85013220 | Geradores | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50% |
360 | 85014021 | Síncronos | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50% |
361 | 85014029 | Outros | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50% |
362 | 85015210 | Trifásicos, com rotor de gaiola | Mudança de posição exceto dos materiaisnão originários da posição 8503 ouICR 50% |
363 | 85015220 | Trifásicos, com rotor de anéis | Mudança de posição exceto dos materiaisnão originários da posição 8503 ouICR 50% |
364 | 85015290 | Outros | Mudança de posição exceto dos materiaisnão originários da posição 8503 ouICR 50% |
365 | 85015310 | Trifásicos, de potência inferior ou igual a7.500kW | Mudança de posição exceto dos materiaisnão originários da posição 8503 ouICR 50% |
366 | 85043119 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
367 | 85044010 | Carregadores de acumuladores | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
368 | 85044030 | Conversores de corrente contínua | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
369 | 85044050 | Conversores eletrônicos de frequência, paravariação de velocidade de motores elétricos | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
370 | 85044090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
371 | 85051100 | -- De metal | ICR de 50% |
372 | 85051910 | De ferrita (cerâmicos) | ICR de 50% |
373 | 85051990 | Outros | ICR de 50% |
374 | 85052090 | Outros | ICR de 50% |
375 | 85059080 | Outros | ICR de 50% |
376 | 85059090 | Partes | ICR de 50% |
377 | 85065010 | Com volume exterior não superior a 300cm³ | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
378 | 85065090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
379 | 85071010 | De capacidade inferior ou igual a 20Ah e tensãoinferior ou igual a 12V | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
380 | 85071090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
381 | 85072010 | De peso inferior ou igual a 1.000kg | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
382 | 85073019 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
383 | 85074000 | - De níquel-ferro | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
384 | 85075000 | - De níquel-hidreto metálico | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
385 | 85076000 | - De íon de lítio | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
386 | 85078000 | - Outros acumuladores | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
387 | 85079010 | Separadores | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
388 | 85079020 | Recipientes de plástico, suas tampas e tampões | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
389 | 85079090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
390 | 85111000 | - Velas de ignição | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
391 | 85112010 | Magnetos | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
392 | 85112090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
393 | 85113010 | Distribuidores | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
394 | 85113020 | Bobinas de ignição | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
395 | 85114000 | - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
396 | 85115010 | Dínamos e alternadores | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
397 | 85115090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
398 | 85118010 | Velas de aquecimento | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
399 | 85118020 | Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
400 | 85118030 | Ignição eletrônica digital | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
401 | 85118090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
402 | 85119000 | - Partes | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
403 | 85122011 | Faróis | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
404 | 85122019 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
405 | 85122021 | Luzes fixas | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
406 | 85122022 | Luzes indicadoras de manobras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
407 | 85122023 | Caixas de luzes combinadas | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
408 | 85122029 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
409 | 85123000 | - Aparelhos de sinalização acústica | ICR de 50% |
410 | 85124010 | Limpadores de para-brisas | ICR de 50% |
411 | 85124020 | Degeladores e desembaçadores | ICR de 50% |
412 | 85129000 | - Partes | ICR de 50% |
413 | 85168090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
414 | 85171213 | Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento |
415 | 85171223 | Do tipo utilizado em veículos automóveis | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento |
416 | 85171233 | Do tipo utilizado em veículos automóveis | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento |
417 | 85171290 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento |
418 | 85176130 | De telefonia celular | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento |
419 | 85176199 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento |
420 | 85176255 | Moduladores/demoduladores (modems) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento |
421 | 85176262 | De tecnologia celular | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento |
422 | 85176272 | De frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissãoinferior ou igual a 34Mbits/s, exceto os de sistema bidirecionalde radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou iguala 112kbits/s | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
423 | 85176294 | Tradutores (conversores) de protocolos para interconexãode redes (gateways) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
424 | 85177010 | Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
425 | 85177029 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso; II- Configuração finaldo produto, instalação de software (quando for ocaso) e testes de funcionamento |
426 | 85181010 | Piezelétricos próprios para aparelhostelefônicos | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
427 | 85181090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
428 | 85182100 | -- Alto-falante (altifalante) único montado na suacaixa (coluna) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
429 | 85182990 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
430 | 85184000 | - Amplificadores elétricos de audiofrequência | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
431 | 85185000 | - Aparelhos elétricos de amplificação desom | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
432 | 85189010 | De alto-falantes (altifalantes) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
433 | 85198110 | Com sistema de leitura óptica por laser (leitores dediscos compactos) | ICR de 50% |
434 | 85235200 | -- “Cartões inteligentes” | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso; II.- Configuração finaldo produto, instalação de software (quando for ocaso) e testes de funcionamento |
435 | 85235910 | Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
436 | 85258019 | Outras | Mudança de posição tarifáriaexceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR 50% |
437 | 85258029 | Outras | Mudança de posição tarifáriaexceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR 50% |
438 | 85261000 | - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem(radar) | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR de 50% |
439 | 85269100 | -- Aparelhos de radionavegação | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR de 50% |
440 | 85269200 | -- Aparelhos de radiotelecomando | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR de 50% |
441 | 85272100 | -- Combinados com um aparelho de gravação ou dereprodução de som | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8529 ou ICR de 50% |
442 | 85272900 | -- Outros | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8529 ou ICR de 50% |
443 | 85279910 | Amplificador com sintonizador (receiver) | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8529 ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos oscomponentes na placa de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento |
444 | 85285920 | Policromáticos | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8529 ou ICR de 45% |
445 | 85286990 | Outros | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8529 ou ICR de 50% |
446 | 85291019 | Outras | ICR de 50% |
447 | 85291090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
448 | 85299020 | De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 | Mudança de posição tarifária ouICR de 45% |
449 | 85299090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 45% |
450 | 85308090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 45% |
451 | 85311090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
452 | 85319000 | - Partes | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
453 | 85322111 | Com tensão de isolação inferior ou iguala 125V | ICR 50% |
454 | 85322119 | Outros | ICR de 50% |
455 | 85322200 | -- Eletrolíticos de alumínio | ICR de 50% |
456 | 85322390 | Outros | ICR de 50% |
457 | 85322410 | Próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) | ICR de 50% |
458 | 85322510 | Próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) | ICR de 50% |
459 | 85322590 | Outros | ICR de 50% |
460 | 85322990 | Outros | ICR de 50% |
461 | 85323090 | Outros | ICR de 50% |
462 | 85331000 | - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou decamada | ICR de 50% |
463 | 85332110 | De fio | ICR de 50% |
464 | 85332120 | Próprias para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) | ICR de 50% |
465 | 85332190 | Outras | ICR de 50% |
466 | 85332900 | -- Outras | ICR de 50% |
467 | 85333110 | Potenciômetros | ICR de 50% |
468 | 85333190 | Outras | ICR de 50% |
469 | 85333990 | Outras | ICR de 50% |
470 | 85334011 | Termistores | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
471 | 85334019 | Outras | ICR de 50% |
472 | 85334092 | Outros potenciômetros de carvão | ICR de 50% |
473 | 85334099 | Outras | ICR de 50% |
474 | 85340011 | Com isolante de resina fenólica e papel celulósico | ICR de 50% |
475 | 85340012 | Com isolante de resina epóxida e papel celulósico | ICR de 50% |
476 | 85340013 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra devidro | ICR de 50% |
477 | 85340019 | Outros | ICR de 50% |
478 | 85340020 | Simples face, flexíveis | ICR de 50% |
479 | 85340031 | Com isolante de resina fenólica e papel celulósico | ICR de 50% |
480 | 85340032 | Com isolante de resina epóxida e papel celulósico | ICR de 50% |
481 | 85340033 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra devidro | ICR de 50% |
482 | 85340039 | Outros | ICR de 50% |
483 | 85340040 | Dupla face, flexíveis | ICR de 50% |
484 | 85340051 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra devidro | ICR de 50% |
485 | 85340059 | Outros | ICR de 50% |
486 | 85353019 | Outros | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50% |
487 | 85361000 | - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50% |
488 | 85362000 | - Disjuntores | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50% |
489 | 85364100 | -- Para uma tensão não superior a 60V | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50% |
490 | 85364900 | -- Outros | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50% |
491 | 85365090 | Outros | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50% |
492 | 85366100 | -- Suportes para lâmpadas | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50% |
493 | 85366990 | Outros | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50% |
494 | 85369010 | Conectores para cabos planos constituídos porcondutores paralelos isolados individualmente | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50% |
495 | 85369030 | Soquetes para microestruturas eletrônicas | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50% |
496 | 85369040 | Conectores para circuito impresso | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50% |
497 | 85369090 | Outros | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50% |
498 | 85371020 | Controladores programáveis | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 45% |
499 | 85371090 | Outros | Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 45% |
500 | 85381000 | - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armáriose outros suportes, da posição 85.37, desprovidosdos seus aparelhos | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
501 | 85389010 | Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados | Mudança de posição tarifária ouICR de 45% |
502 | 85389090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 45% |
503 | 85391010 | Para uma tensão inferior ou igual a 15V | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
504 | 85391090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
505 | 85392110 | Para uma tensão inferior ou igual a 15V | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
506 | 85392190 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
507 | 85392910 | Para uma tensão inferior ou igual a 15V | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
508 | 85392990 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
509 | 85393900 | -- Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
510 | 85399090 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
511 | 85414022 | Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
512 | 85423190 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
513 | 85423229 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
514 | 85423299 | Outras | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
515 | 85423319 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
516 | 85423919 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
517 | 85423920 | Outros, não montados | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
518 | 85423939 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
519 | 85423999 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
520 | 85432000 | - Geradores de sinais | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
521 | 85437099 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal) ; II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento |
522 | 85442000 | - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais | ICR de 50% |
523 | 85443000 | - Jogos de fios para velas de ignição e outrosjogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos | ICR de 50% |
524 | 85444200 | -- Munidos de peças de conexão | ICR de 50% |
525 | 85444900 | -- Outros | ICR de 50% |
526 | 85452000 | - Escovas | ICR de 50% |
527 | 85462000 | - De cerâmica | ICR de 50% |
528 | 85469000 | - Outros | ICR de 50% |
529 | 85471000 | - Peças isolantes de cerâmica | ICR de 50% |
530 | 85472090 | Outras | ICR de 50% |
531 | 85479000 | - Outros | ICR de 50% |
532 | 87060020 | Dos veículos das subposições 8701.10,8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | ICR de 50% |
533 | 87079010 | Dos veículos das subposições 8701.10,8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | ICR de 50% |
534 | 87081000 | - Para-choques e suas partes | ICR de 50% |
535 | 87082100 | -- Cintos de segurança | ICR de 50% |
536 | 87082911 | Para-lamas | ICR de 50% |
537 | 87082912 | Grades de radiadores | ICR de 50% |
538 | 87082913 | Portas | ICR de 50% |
539 | 87082914 | Painéis de instrumentos | ICR de 50% |
540 | 87082919 | Outros | ICR de 50% |
541 | 87082991 | Para-lamas | ICR de 50% |
542 | 87082992 | Grades de radiadores | ICR de 50% |
543 | 87082993 | Portas | ICR de 50% |
544 | 87082994 | Painéis de instrumentos | ICR de 50% |
545 | 87082995 | Geradores de gás para acionar retratores de cintos desegurança | ICR de 50% |
546 | 87082999 | Outros | ICR de 50% |
547 | 87083011 | Dos veículos das subposições 8701.10,8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | ICR de 50% |
548 | 87083019 | Outras | ICR de 50% |
549 | 87083090 | Outros | ICR de 50% |
550 | 87084011 | Servo-assistidas, próprias para torques de entradasuperiores ou iguais a 750Nm | ICR de 50% |
551 | 87084019 | Outras | ICR de 50% |
552 | 87084080 | Outras caixas de marchas | ICR de 50% |
553 | 87084090 | Partes | ICR de 50% |
554 | 87085012 | Eixos não motores | ICR de 50% |
555 | 87085019 | Outros | ICR de 50% |
556 | 87085080 | Outros | ICR de 50% |
557 | 87085091 | De eixos não motores, dos veículos dassubposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou8704.10 | ICR de 50% |
558 | 87085099 | Outras | ICR de 50% |
559 | 87087010 | De eixos propulsores dos veículos das subposições8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | ICR de 50% |
560 | 87087090 | Outros | ICR de 50% |
561 | 87088000 | - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo osamortecedores de suspensão) | ICR de 50% |
562 | 87089100 | -- Radiadores e suas partes | ICR de 50% |
563 | 87089200 | -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes | ICR de 50% |
564 | 87089300 | -- Embreagens e suas partes | ICR de 50% |
565 | 87089411 | Volantes | ICR de 50% |
566 | 87089412 | Colunas | ICR de 50% |
567 | 87089413 | Caixas | ICR de 50% |
568 | 87089481 | Volantes | ICR de 50% |
569 | 87089482 | Colunas | ICR de 50% |
570 | 87089483 | Caixas | ICR de 50% |
571 | 87089490 | Partes | ICR 50% |
572 | 87089510 | Bolsas infláveis de segurança com sistema deinsuflação (airbags) | ICR de 50% |
573 | 87089521 | Bolsas infláveis para airbags | ICR de 50% |
574 | 87089522 | Sistema de insuflação | ICR de 50% |
575 | 87089529 | Outras | ICR de 50% |
576 | 87089910 | Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão),embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os deadaptação dos preexistentes, do tipo utilizado porpessoas incapacitadas | ICR de 50% |
577 | 87089990 | Outros | ICR de 50% |
578 | 87169010 | Chassis de reboques e semirreboques | ICR de 50% |
579 | 87169090 | Outras | ICR de 50% |
580 | 90138010 | Dispositivos de cristais líquidos (LCD) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
581 | 90158090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
582 | 90251190 | Outros | ICR de 50% |
583 | 90251990 | Outros | ICR de 50% |
584 | 90259010 | De termômetros | ICR de 50% |
585 | 90259090 | Outros | ICR de 50% |
586 | 90261011 | Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem peloprincípio de indução eletromagnética | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
587 | 90261019 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
588 | 90261029 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
589 | 90262010 | Manômetros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
590 | 90262090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
591 | 90268000 | - Outros instrumentos e aparelhos | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
592 | 90269010 | De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
593 | 90269020 | De manômetros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
594 | 90269090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
595 | 90271000 | - Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
596 | 90275090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
597 | 90278099 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
598 | 90279099 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
599 | 90282010 | De peso inferior ou igual a 50kg | ICR de 50% |
600 | 90291010 | Contadores de voltas, contadores de produção oude horas de trabalho | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
601 | 90291090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
602 | 90292010 | Indicadores de velocidade e tacômetros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
603 | 90299010 | De indicadores de velocidade e tacômetros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
604 | 90299090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
605 | 90303321 | Do tipo utilizado em veículos automóveis | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
606 | 90308990 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
607 | 90309090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
608 | 90318011 | Dinamômetros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
609 | 90318040 | Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis,para medida e indicação de múltiplasgrandezas tais como: velocidade média, consumosinstantâneo e médio e autonomia (computador debordo) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
610 | 90318099 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
611 | 90319090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
612 | 90321010 | De expansão de fluidos | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
613 | 90321090 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
614 | 90322000 | - Manostatos (pressostatos) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
615 | 90328911 | Eletrônicos | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
616 | 90328919 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
617 | 90328921 | De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
618 | 90328922 | De sistemas de suspensão | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
619 | 90328923 | De sistemas de transmissão | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
620 | 90328924 | De sistemas de ignição | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
621 | 90328925 | De sistemas de injeção | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
622 | 90328929 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
623 | 90328981 | De pressão | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
624 | 90328982 | De temperatura | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
625 | 90328983 | De umidade | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
626 | 90328989 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
627 | 90328990 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
628 | 90329010 | Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados | Mudança de posição tarifária ouICR de 45% |
629 | 90329091 | De termostatos | Mudança de posição tarifária ouICR de 45% |
630 | 90329099 | Outros | Mudança de posição tarifária ouICR de 45% |
631 | 91040000 | Relógios para painéis de instrumentos e relógiossemelhantes, para automóveis, veículos aéreos,embarcações ou para outros veículos | ICR de 50% |
632 | 91091000 | - Funcionando eletricamente | ICR de 50% |
633 | 91141000 | - Molas, incluindo as espirais | ICR de 50% |
634 | 91149020 | Ponteiros | ICR de 50% |
635 | 91149050 | Eixos e pinhões | ICR de 50% |
636 | 91149090 | Outras | ICR de 50% |
637 | 94012000 | - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis | ICR de 50% |
638 | 94018000 | - Outros assentos | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
639 | 94019090 | Outros | ICR de 50% |
640 | 96035000 | - Outras escovas que constituam partes de máquinas,aparelhos ou veículos | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
641 | 96138000 | - Outros isqueiros e acendedores | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
642 | 96139000 | - Partes | Mudança de posição tarifária ouICR de 50% |
APÊNDICE III
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE REGULAMENTOS TÉCNICOS DO SETOR AUTOMOTIVO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Os representantes dos governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, que subscrevem o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
CONSIDERANDO:
O Acordo sobre a Política Automotiva Comum - PAC implementada entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil através do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14 (ACE 14) e atualmente vigente mediante o Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional e modificações posteriores.
As Partes reconhecem a importância da busca de convergência dos regulamentos técnicos entre ambos países, diante do caráter regional da produção automotiva, de forma a facilitar e a promover o desenvolvimento sustentável dessa indústria e o comércio bilateral no setor e, ao mesmo tempo, permitir que se evitem possíveis restrições não desejadas a esse comércio.
Que o Comitê Automotivo criado no contexto da PAC começou a realizar estudos e análises dos distintos regulamentos técnicos estabelecidos por cada um dos países em particular, com o fim de verificar as divergências e/ou a correspondência entre as normativas aplicáveis aos distintos itens de segurança ativa e passiva, visando convergir, na medida do possível.
Que a convergência dos Regulamentos Técnicos facilitará o desenvolvimento conjunto e harmônico entre os setores automotivos de ambos os países, tendo em conta a importância do comércio bilateral.
A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil.
CONVÊM:
Artigo 1º - Criar um [Grupo de Trabalho de Regulamentos Técnicos Automotivos] vigentes em cada um dos países para efeitos da homologação doméstica dos veículos de distintas categorias, com o fim de identificar as divergências e/ou as correspondências que apresentem ditos regulamentos técnicos e apresentar propostas para sua adequação, visando a uma possível convergência.
Artigo 2º - No caso de regulamentos técnicos e, sempre que sejam aplicáveis, procedimentos de avaliação de conformidade, equivalentes, as Partes avaliarão a possibilidade de reconhecimento mútuo dos resultados, unicamente aos veículos e autopeças produzidos na República Argentina ou na República Federativa do Brasil, condicionado à aprovação e ao estabelecimento de memorandos de entendimento pelos respectivos organismos de certificação acreditados pelas Partes.
A modificação ou a adoção de novo regulamento técnico ou de seus procedimentos de avaliação de conformidade, sem prejuízo do estabelecido no artigo 6º do presente, implicará nova avaliação pelo Grupo de Trabalho conforme estabelecido no artigo 1º.
Artigo 3º - Para efeitos dos sistemas de segurança veicular no âmbito do presente Memorando, classificar-se-ão os distintos regulamentos em 3 (três) grupos, conforme Anexos.
As Partes apresentarão seus regulamentos técnicos para fins de análise pelo Grupo.
O Grupo emitirá nota técnica como resultado da análise dos regulamentos.
Artigo 4º - Em uma primeira etapa, e com a finalidade de estruturar uma estratégia que permita a convergência da maior quantidade de regulamentos técnicos no menor prazo possível, o Grupo de Trabalho criado pelo artigo 1º do presente Memorando de Entendimento começará a tarefa estipulada por esse artigo abordando a análise e a proposta vinculados aos regulamentos do Grupo 1 (Anexo I).
Concluído o trabalho vinculado aos regulamentos técnicos abrangidos pelo Grupo 1 (Anexo I), seguirá com o Grupo 2 (Anexo II) e, concluído o trabalho vinculado a este último Grupo, abordará a análise e a proposta dos regulamentos do Grupo 3 (Anexo II).
O Comitê Automotivo poderá alterar a lista dos regulamentos técnicos relacionados em cada Grupo, definir novos cronogramas de análise ou criar subgrupos.
Artigo 5º - Em relação aos regulamentos técnicos incluídos no Grupo 1 (Anexo I), o Grupo de Trabalho criado pelo artigo 1º do presente Memorando de Entendimento, dentro de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias do intercâmbio dos respectivos regulamentos técnicos, identificará as diferenças de requisitos de tais regulamentos técnicos e apresentará as propostas de adequações dos regulamentos técnicos nacionais vigentes necessárias para uma eventual convergência. Nos casos em que os distintos requisitos de ditos regulamentos técnicos apresentem diferenças não relevantes, o Grupo de Trabalho, além de elevar ao Comitê Automotivo a respectiva proposta de adequação dos citados regulamentos, reportará este fato para, caso o Comitê Automotivo considere pertinente, estes regulamentos provisoriamente possam ser considerados equivalentes, até que sejam modificados, de acordo com a proposta do Grupo de Trabalho. O prazo estabelecido neste artigo poderá ser estendido, de forma fundamentada, pelo Comitê Automotivo.
Para cumprir suas atribuições, o Grupo de Trabalho estabelecerá as reuniões de trabalho que considere necessárias, preservando o critério de realizá-las de forma alternada em ambos os países ou por videoconferência e de organizá-las a cada 30 (trinta) dias aproximadamente.
Artigo 6º - As Partes comprometem-se a informar as datas de implementação para regulamentos técnicos, ou suas alterações, que vigorarão no futuro, com o objetivo de buscar sua aplicação simultânea em ambos os mercados.
Artigo 7º - As Partes comprometem-se a avaliar os regulamentos relacionados com as emissões sonoras e de gases contaminantes, para o que se acorda que, em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Grupo de Trabalho criado pelo artigo 1º do presente Memorando de Entendimento elaborará uma nota técnica em que se identifiquem os requisitos e se determine ou não sua equivalência para veículos pesados. Nos 180 (cento e oitenta) dias posteriores ao prazo anterior indicado, o Grupo de Trabalho em questão apresentará as propostas de adequações das normas nacionais vigentes necessárias para eventual convergência. Na sequência, o Grupo avaliará os temas de eficiência energética e requisitos de avaliação de conformidade de autopeças. O prazo estabelecido neste artigo poderá ser estendido, de forma fundamentada, pelo Comitê Automotivo.
Artigo 8º - Para efeitos do estabelecido no presente Memorando, as Partes poderão requerer aportes técnicos do setor privado.
Artigo 9º - Os trabalhos conduzidos pelo Grupo considerarão os Regulamentos Técnicos do MERCOSUL (RTM) aprovados pelo Subgrupo de Trabalho 3 [Regulamentos Técnicos e Avaliação de Conformidade] (SGT-3) do Mercosul.
Artigo 10 - O presente Memorando de Entendimento produzirá efeitos de forma simultânea no território de ambas as Partes dentro de um prazo que não exceda os 30 (trinta) dias da internalização por ambas as Partes.
Na cidade de Brasília, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano 2018, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos e a um só efeito.
Marcos Jorge de Lima - Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Dante Sica Ministro de Produção e Comércio
ITEM/SISTEMA DE SEGURANÇA | REGULAMENTO APLICÁVEL&sup(1); | |||
ARGENTINA | BRASIL | |||
VIDROS DE SEGURANÇA | Decreto 32/2018 Art. 7º Anexo B | Contran 254/07Portaria Inmetro nº 41 de 25/01/2018 | ||
SISTEMA DE FREIOS | Decreto 32/2018 Art. 6ºAnexo B | Contran 14/98, 380/11, 509/14, 519/15Portaria Inmetro nº 55 de 28/01/2014Portaria Inmetro nº 78 de 03/02/2011 | ||
ABS | Disposição 166/2010Decreto 32/2018 Art. 27 Anexo B | Contran 312/2009 | ||
SISTEMA DE CONTROLE DE ESTABILIDADE | Disposição 591/2014Decreto 32/2018 Art. 27 Anexo B | Contran 567/15, 641/16 | ||
PNEUMÁTICOS | Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B | Contran 558/80, 14/98, Portarias Inmetro 482/2010, 544/2012 e365/2015 | ||
SISTEMA DE RETENÇÃO INFANTIL | Disposição 272/2011Anexo B | Contran 277/08, 518/15Portaria Inmetro nº 466 de 16/10/2014 | ||
DESLOCAMENTO DO SISTEMA DECONTROLE DE DIREÇÃO | Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B | Contran 221/2007 de 11/01/2007 | ||
SISTEMA DE CONTROLE DEDIREÇÃO, ABSORVEDOR DE ENERGIA | Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B | Contran 221/2007 de 11/01/2007Portaria Inmetro nº 268 de 28/05/2013 | ||
IMPACTO LATERAL | Disposição 591/2014Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B | Contran 721/18 | ||
INFLAMABILIDADE DOSMATERIAIS INTERNOS | Res. S.T. nº 72/93Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B | Contran 675/86, 498/14 | ||
TRAVA DO CAPÔ | Decreto 32/2018 Art. 6º | Contran 426/12 | ||
IDENTIFICAÇÃO DE COMANDOS,INDICADORES E LUZES PILOTO | Decreto 32/2018 Art. 7º Anexo B | Contran 225/07 | ||
SISTEMA ANTIRROUBO | Lei 24.449 Art. 33 b | Lei Complementar 121/06Contran 37/98 |
ITEM/SISTEMA DE SEGURANÇA | REGULAMENTO APLICÁVEL&sup(2); | ||
ARGENTINA | BRASIL | ||
SISTEMA LIMPADOR E LAVADOR DEPARABRISAS | Decreto 32/2018 Art. 7ºAnexo B | Contran 14/98, 224/07 | |
DISPOSITIVO DESINALIZAÇÃO ACÚSTICA | Decreto 32/2018 Art. 7ºAnexo B | Contran 14/98, 35/98Portaria Denatran 12/02Portaria Inmetro nº 301 de 21/07/2011 | |
ESPELHOS RETROVISORES INTERNOS E EXTERNOS | Decreto 32/2018 Art. 7ºAnexo B | Contran 14/98, 226/07, 504/14, 682/17, 703/17 | |
IMPACTO FRONTAL | Disposição 272/2011Decreto 32/2018 Anexo B | Contran 221/07 | |
CABEÇOTES DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS | Disposição 494/2010 Decreto 32/2018 Art.6º e 7º Anexo B | CTB, Contran 44/98, 220/07, 518/2015 | |
ENCOSTOS DE CABEÇA LATERAIS | Disposição 494/2010 Decreto 32/2018 Art. 6ºe 7º Anexo B | Contran 518/2015 | |
ENCOSTO DE CABEÇACENTRAL TRASEIRO | Disposição 494/2010Decreto 32/2018 Art. 6º e 7º Anexo B | Contran 518/2015 | |
INSTALAÇÃO E USO DE CINTOS DE SEGURANÇA ESUAS ANCORAGENS | Decreto 32/2018 Art. 7ºAnexo B | CTB, Contran 48/98, 416/12, 445/13, 518/15 | |
REFRATOR DOS CINTOS DE SEGURANÇA LATERAIS E TRASEIROS | Disposição 591/2014 | Contran 518/15 | |
FECHADURAS E DOBRADIÇAS DE PORTAS LATERAIS | Decreto 32/2018 Art. 7ºAnexo B | Contran 463/73, 486/74 | |
ANCORAGEM DOSASSENTOS | Decreto 32/2018 Art. 6ºAnexo B | Contran 220/07, 416/12, 445/13 |
ITEM/SISTEMA DE SEGURANÇA | REGULAMENTO APLICÁVEL&sup(3); | |
ARGENTINA | BRASIL | |
ANTIESMAGAMENTO POR VIDROS (VIDROS ELÉTRICOS) | Contran 468/13, 531/15, 642/16 | |
RODA DE AUXÍLIO/RODA DE AUXÍLIO ASSIMÉTRICA | Contran 14/98, 259/07, 540/15Portaria Inmetro nº 445 de 19/11/2010 | |
DISPOSITIVO DE ALERTA ACÚSTICO DO CINTO DE SEGURANÇA | Disposição 494/2010Decreto 32/2018 Art. 6ºAnexo B | |
IMPACTO TRASEIRO | Disposição 272/2011Decreto 32/2018 Anexo B | Contran 221/07 |
TANQUE DE COMBUSTÍVEL,TUBO DE ABASTECIMENTOE CONEXÕES | Decreto 32/2018 Art. 6ºAnexo B | Contran 463/73, 486/74 |
PROTEÇÂO AO PEDESTRE | ||
SISTEMA DEILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO | Decreto 32/2018 Art. 7º e 8º Anexo B | Contran 14/98, 227/07, 383/14, 667/17Portaria Inmetro 301 de 21/07/2011 |
- (1) - O Grupo de Trabalho poderá complementar ou atualizar o listado indicado neste Anexo.
- (2) - O Grupo de Trabalho poderá complementar ou atualizar o listado indicado neste Anexo.
- (3) - O Grupo de Trabalho poderá complementar ou atualizar o listado indicado neste Anexo.
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