Legislação
Decreto 10.357, de 20/05/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (Ir para)
Art. 20- À Diretoria de Relacionamento e Parcerias compete:
I - coordenar a formulação de diretrizes e políticas de relacionamento com investidores nas áreas de esporte e desenvolvimento social e zelar pelas boas práticas de governança, quanto aos aspectos éticos e de ausência de conflitos de interesse;
II - propor novas fontes de financiamento para as políticas do Ministério, de modo a garantir a sustentabilidade do seu financiamento; e
III - coordenar iniciativas de racionalização de despesas e de renúncias tributárias dos programas sob a responsabilidade do Ministério.
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