Legislação
Decreto 10.357, de 20/05/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (Ir para)
Art. 22- Ao Departamento de Avaliação compete:
I - propor, coordenar, realizar e disseminar a avaliação de impacto de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;
II - apoiar a formulação, a realização e a disseminação de avaliações de impacto de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações federais, estaduais, distritais e municipais na área de competência do Ministério; e
III - oferecer subsídios que orientem a gestão e a formulação de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações federais, estaduais, distritais e municipais na área de competência do Ministério.
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