Legislação
Decreto 10.357, de 20/05/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - acompanhar os projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional, observadas as competências dos órgãos essenciais da Presidência da República;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e
IV - realizar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério.
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