Legislação
Decreto 10.357, de 20/05/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 45- Ao Departamento de Atenção à Primeira Infância compete:
I - implementar estratégias nacionais voltadas para a atenção à primeira infância;
II - coordenar, em conjunto com os Governos federal, estaduais, distrital e municipais e a sociedade civil, a integração das políticas públicas voltadas para primeira infância nas áreas de educação, saúde, assistência, cultura e desenvolvimento familiar e comunitário;
III - estimular a elaboração de estudos e pesquisas voltadas para atenção à primeira infância; e
IV - apoiar, em âmbito federal, o estabelecimento de cooperação científica e tecnológica voltada para o fortalecimento das estratégias de atenção à primeira infância.
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