Legislação
Decreto 10.357, de 20/05/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 66- Ao Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei Complementar 111, de 06/07/2001, cabe exercer as competências a serem estabelecidas em regulamento específico.
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