Legislação
Decreto 10.357, de 20/05/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 69- Ao CNE, instituído pela Lei 9.615, de 24/03/1998, cabe exercer as competências estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
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