Legislação
Decreto 10.359, de 20/05/2020
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Turismo tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Turismo:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial do Ministro;
c) Assessoria Especial de Assuntos Técnicos e Normativos;
d) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
e) Assessoria Especial de Comunicação Social;
f) Assessoria Especial de Relações Internacionais?
g) Assessoria Especial de Controle Interno?
h) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Subsecretaria de Gestão Estratégica;
3. Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências; e
4. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação; e
i) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Infraestrutura Turística: Departamento de Infraestrutura Turística;
b) Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões:
1. Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões; e
2.Departamento de Atração de Investimentos;
c) Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo:
1. Departamento de Qualificação do Turismo;
2. Departamento de Inteligência Mercadológica e Competitiva do Turismo; e
3.Departamento de Marketing e Eventos; e
d) Secretaria Especial de Cultura;
1. Secretaria Nacional do Audiovisual: Departamento de Políticas Audiovisuais;
2. Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural:
2.1. Departamento de Empreendedorismo Cultural;
2.2. Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;
2.3. Departamento do Sistema Nacional de Cultura; e
2.4. Departamento de Promoção da Diversidade Cultural;
3. Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura:
3.1. Departamento de Fomento Indireto; e
3.2. Departamento de Fomento Direto e do Programa de Cultura do Trabalhador;
4. Secretaria Nacional de Desenvolvimento Cultural: Departamento de Desenvolvimento, Análise, Gestão e Monitoramento; e
5.Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual:
5.1. Departamento de Política Regulatória; e
5.2. Departamento de Registro, Acompanhamento e Fiscalização;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Turismo;
b) Comitê Interministerial de Facilitação Turística;
c) Conselho Nacional de Política Cultural;
d) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura; e
e) Comissão do Fundo Nacional de Cultura; e
IV - entidades vinculadas:
a) Agência Nacional do Cinema - Ancine;
b) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;
c) Instituto Brasileiro de Museus - Ibram;
d) Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
e) Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
f) Fundação Cultural Palmares - FCP; e
g) Fundação Nacional de Artes - Funarte.
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