Legislação
Decreto 10.364, de 21/05/2020
(Vigência externa em 20/12/2019). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, firmado em Haia, em 11/04/2017.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia foi firmado em Haia, em 11/04/2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 62, de 31/10/2019; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20/12/2019, nos termos de seu Artigo 21; Decreta:
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