Legislação

Decreto 10.364, de 21/05/2020

Art.

(Vigência externa em 20/12/2019). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, firmado em Haia, em 11/04/2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia foi firmado em Haia, em 11/04/2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 62, de 31/10/2019; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20/12/2019, nos termos de seu Artigo 21; Decreta:

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