Legislação

Decreto 10.366, de 22/05/2020

Art. 10
Art. 10

- Ficam transformados, em 27/07/2020, na forma do Anexo VI, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]]

Decreto 10.399, de 16/06/2020, art. 1º (nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 10 - Ficam transformados, em 29/06/2020, na forma do Anexo VI, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]]

I - trinta e cinco DAS-3 e cento e cinquenta DAS-2 em duzentos e sessenta e quatro DAS-1; e

II - seis FCPE-3 e duas FCPE-2 em quinze FCPE-1.

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