Legislação

Decreto 10.368, de 22/05/2020

Art.

(Vigência em 17/06/2020). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Infraestrutura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.5;

b) dois DAS 101.4;

c) quatro DAS 101.3;

d) seis DAS 101.2;

e) três DAS 101.1;

f) dois DAS 102.4;

g) dois DAS 102.3;

h) três FCPE 101.4;

i) quatro FCPE 101.3;

j) quatro FCPE 101.1;

k) sete FCPE 102.2;

l) três FCPE 102.1;

m) duas FG-1;

n) uma FG-2; e

o) quatro FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura:

a) um DAS 102.5;

b) dois DAS 103.5;

c) dois DAS 103.4;

d) um DAS 103.3;

e) uma FCPE 102.4; e

f) uma FCPE 103.4.

Art. 3º - Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

I - um DAS-4 e um DAS-2 em um DAS-5; e

II - duas FCPE-3 e quatro FCPE-1 em duas FCPE-4.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - O Ministro de Estado da Infraestrutura publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]

Art. 7º - Ficam revogados:

I - o Decreto 9.676, de 2/01/2019; e

II - o Decreto 9.684, de 14/01/2019.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 17/06/2020.

Brasília, 22/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

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