Legislação
Decreto 10.373, de 26/05/2020
- O Subcomitê de Cooperação se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelos Presidentes do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no art. 8º, no que couber, às reuniões do Subcomitê de Cooperação. [[Decreto 10.373/2020, art. 8º.]]
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